O valor da multa por som automotivo é de R$ 195,23, e o motorista receberá 5 pontos na carteira de habilitação. Caso o ruído exceda os limites permitidos pela legislação, o veículo pode ser apreendido e o som confiscado.
Motoristas que gostam de ouvir música em alto volume devem prestar atenção à intensidade do som e ao local onde o fazem, pois estão sujeitos a multas, pontos na CNH e até à apreensão do veículo.
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define essa infração como grave, resultando em multa e pontos na habilitação. Os limites de ruído variam conforme a localidade e horário, sendo mais restritos em áreas residenciais e em determinados períodos, como à noite.
É vital destacar que som automotivo elevado pode prejudicar a saúde e perturbar o sossego público. Portanto, é essencial respeitar as normas de ruído e utilizar o som do veículo de maneira consciente e responsável.
Independentemente do volume, se o som for audível do lado de fora do veículo e houver denúncia, o motorista pode ser multado por perturbação da ordem pública.
Perturbar o sossego alheio é uma contravenção penal, como especificado no Decreto Lei nº 3.688 de 1941:
LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42: Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios:
- I – Com gritaria ou algazarra;
- II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- IV – Provocando ou não impedindo barulho de animal sob sua guarda.
Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
Conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração é constatada por um agente de trânsito conforme estabelecido na Resolução 624 do CONTRAN.
Qual é o valor da multa por som automotivo?
O custo da multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do motorista, considerada uma infração grave. O veículo pode ser retido até a situação ser regularizada se o ruído não puder ser cessado no momento da autuação.
Existem exceções para a lei que regulamenta o som alto em veículos?
Sim, alguns ruídos são isentos de multa, como os de ambulâncias, sirenes e buzinas. Sons de carros de publicidade, comunicação e entretenimento são permitidos se autorizados previamente pelo órgão de trânsito.
O que caracteriza o som alto?
Anteriormente, ruídos acima de 80 decibéis eram considerados infrações, mas a aferição era complexa. Desde 2016, basta que o som seja audível do lado de fora do veículo para ser penalizado.
A Resolução 624 do Contran determina que se o som for audível externamente e causar perturbação, o motorista será autuado com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
É possível recorrer à multa por som alto automotivo?
Sim, todas as multas podem ser contestadas. Primeiro, ocorre a defesa prévia, onde erros formais são assinalados. Nesta fase, pode-se transferir a responsabilidade para outro motorista. Se a defesa não for aceita, é possível recorrer em 1ª instância com argumentos justificando a infração. Caso se mantenha indeferida, o recurso segue para 2ª instância junto ao Cetran.
Conclusão
Além de multas e pontos na CNH, o som automotivo alto acarreta riscos à saúde e segurança, como perda auditiva, problemas de saúde, dificuldade de comunicação, aumento de acidentes e perturbação do sossego público. Os motoristas devem usar o som de forma responsável e as autoridades devem fiscalizar e punir para garantir o bem-estar da população.
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