Multa de Trânsito 530-40: Penalidade por Não Preservar o Local do Acidente
A multa de trânsito 530-40 é um dos dispositivos estabelecidos pela Lei Nº 9.503/97, que aborda a responsabilidade do motorista envolvido em um acidente de trânsito. Conforme a legislação, é obrigatório que o condutor mantenha o local do acidente intacto, de modo que as autoridades policiais ou periciais possam realizar seus procedimentos adequadamente. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades.
Classificada como infração gravíssima, esta multa está fundamentada no código 176*III, resultando em sete pontos na carteira de habilitação e um valor de 1.467,35 reais.
Vale destacar que, em caso de reincidência, o valor da multa pode ser ainda mais elevado. Além disso, a infração relacionada ao artigo 530-40 pode acarretar outras sanções, como a suspensão ou cassação da CNH, apreensão do veículo, ou afastamento do condutor para a realização de exame toxicológico.
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