Um acidente de trânsito é um evento delicado que pode impactar permanentemente a vida de uma pessoa e até de uma família inteira.
Infelizmente, os acidentes de trânsito se tornaram cada vez mais comuns. Isso pode ser atribuído ao expressivo aumento no número de veículos nas ruas, à infraestrutura muitas vezes inadequada das vias e à falta de atenção dos motoristas no agitado ritmo da vida moderna.
Neste artigo, você descobrirá os três passos essenciais a serem seguidos após um acidente de trânsito e o que evitar fazer.
Ver acidentes de trânsito se tornou uma experiência muito frequente. Seja pelo aumento considerável na quantidade de veículos, a condição precária das estradas, ou pela distração dos motoristas.
Infelizmente, é raro passar um dia sem presenciar um incidente de trânsito, o que também aumenta o receio de se envolver em um. Mesmo que você seja cuidadoso, há sempre a possibilidade de se deparar com essa situação.
Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre como proceder em caso de um acidente. O ideal é sempre evitar acidentes, mas se isso não for possível, é crucial saber como agir corretamente.
Por exemplo, saber registrar um Boletim de Ocorrência pode evitar muitos transtornos.
Não prestar socorro é uma infração
A primeira medida a ser adotada após um acidente de trânsito é socorrer as vítimas e garantir a segurança do local. Essa não é apenas uma ação solidária; o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige essa conduta.
Acidente de trânsito sem vítimas
Quando um acidente não envolve vítimas, a situação é mais simples, e você deve seguir apenas algumas orientações. De acordo com o artigo 178 do CTB, é obrigatório remover o veículo para garantir a segurança do trânsito.
Descumprir essa norma resulta em uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Acidente de trânsito com vítimas
Se um acidente resultar em vítimas, o CTB delineia uma série de ações a serem tomadas:
- Prestar ou providenciar socorro às vítimas.
- Tomar medidas para evitar perigos adicionais no local.
- Preservar a cena para facilitar o trabalho da polícia e perícia.
- Remover o veículo quando solicitado por autoridades.
- Identificar-se e fornecer informações necessárias para o boletim de ocorrência.
Não cumprir essas exigências configura uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira, podendo até levar à suspensão da CNH.
Ressalta-se que a obrigação de socorro só se aplica se não houver risco à sua segurança.
Primeiros socorros que você pode prestar
Para aqueles que nunca se depararam com um acidente de trânsito, a primeira experiência pode ser impactante. Há um instinto natural de empatia, que nos leva a querer ajudar pessoas em dificuldades. Entretanto, é importante agir com cautela.
É essencial manter a calma e avaliar a situação racionalmente. Aja sempre dentro dos limites do seu conhecimento, já que ações precipitadas podem causar mais danos à vítima.
A presença de alguém amigável já oferece grande conforto, e você pode fazer um boletim de ocorrência de trânsito pela internet. Este serviço está disponível em todos os estados brasileiros, mas só pode ser utilizado para acidentes sem vítimas, ou seja, apenas danos materiais.
Para isso, acesse o site da Delegacia Online do seu estado e preencha os dados necessários para gerar o boletim. Este documento, embora não resulte em ação criminal, serve como prova para:
- Solicitar pagamento de seguro.
- Ingressar com ação judicial cível.
Boletim de ocorrência na delegacia
Se um acidente causar ferimentos, será necessário registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Embora mais trabalhoso que o processo online, não há grandes complicações. Basta ir a uma delegacia e informar que deseja registrar um Boletim de Ocorrência de trânsito.
Muitas delegacias têm alta demanda, por isso esteja preparado para esperar. Ao ser atendido, relate o ocorrido ao policial, que preencherá o boletim para sua assinatura. Certifique-se de que o conteúdo está correto antes de assinar.
Importância de fazer o boletim de ocorrência
Você pode se perguntar se vale a pena registrar um Boletim de Ocorrência, especialmente em acidentes apenas com danos materiais. Muitas vezes, os envolvidos resolvem a situação amigavelmente. Contudo, em casos de disputas sobre responsabilidade, o boletim se torna essencial no processo judicial. Portanto, sempre faça o boletim de ocorrência.
Se um acordo amigável for alcançado, guarde o BO. Se o outro motorista não cumprir com o acordo, o boletim será crucial em uma ação judicial. É melhor ter o BO e não precisar usá-lo do que precisar e não tê-lo.
Boletim de ocorrência falso é crime!
Registre um BO com responsabilidade, pois trata-se de um documento público e informações falsas levam a sérias consequências. Falsidade ideológica, conforme o Código Penal, prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Como receber o Seguro DPVAT
Após um acidente de trânsito, você pode solicitar o ressarcimento do seguro DPVAT, que cobre:
- Morte: R$ 13.500 por vítima.
- Invalidez Permanente: valor máximo de R$ 13.500 por vítima, dependendo da gravidade.
- Reembolso de despesas hospitalares: até R$ 2.700 por vítima.
Conclusão
Falar sobre acidentes de trânsito não é fácil, mas é essencial estar preparado. Um Boletim de Ocorrência bem feito facilita o ressarcimento dos prejuízos. Portanto, invista em informação.
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Referências: