Confira o Guia Passo a Passo para Indicar um Condutor no RENAVAM

Nova Lei Sancionada para o Código de Trânsito Brasileiro

No dia 25 de outubro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.495/17, sancionada pelo então Presidente Michel Temer. Esta legislação promove alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 257, que trata das penalidades e da identificação de condutores responsáveis por infrações.

O Projeto de Lei nº 6.376/09, que originou essa lei, foi proposto em novembro de 2009 por José Mentor (PT – SP) e recebeu várias modificações ao longo de seu trâmite no Congresso até chegar à versão final.

Modificações no Artigo 257

Historicamente, o CTB já previa a possibilidade de indicar outro condutor responsável por infrações de trânsito, especialmente em casos sem abordagem direta, com um prazo estipulado (15 ou 30 dias a partir do recebimento da notificação) para tal indicação. A inovação trazida pela nova lei é a possibilidade de designar previamente um condutor habitual, para quem as infrações seriam automaticamente direcionadas. Os parágrafos 7º, 10 e 11 do artigo 257 são os que sofrem essas modificações.

Agora, o proprietário do veículo pode indicar um condutor principal ao órgão executivo de trânsito, desde que esta pessoa aceite a indicação. Essa informação será registrada no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como Indicar o Condutor Habitual

A indicação do condutor habitual será formalizada no DETRAN, responsável por atualizar esta informação no cadastro do veículo. Após a aceitação, o nome do condutor ficará registrado no RENAVAM para qualquer responsabilização relacionada a infrações de trânsito.

Exclusão do Condutor do RENAVAM

A legislação, no §11 do artigo 257, também define as condições para a exclusão do condutor principal do RENAVAM:

  1. Transferência de propriedade do veículo;
  2. Requerimento pelo proprietário ou pelo próprio condutor;
  3. Indicação de outro principal condutor.

Conclusão

A Lei nº 13.495/17 entrará em vigor após 90 dias, mas é relevante que os condutores estejam a par dessas mudanças para evitar surpresas futuras. Esta medida simplifica a responsabilização por infrações, diminuindo a burocracia de novas indicações a cada infração, o que frequentemente resulta em ações judiciais.

Além disso, há a proteção do proprietário, que pode não ter controle sobre a utilização do veículo pelo condutor habitual, e evita a perda do prazo para indicar o infrator.

E você, qual a sua opinião sobre esta legislação? Como você acha que ela vai impactar os motoristas e donos de veículos?

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Referências

  1. Lei nº 13.495/17
  2. Projeto de Lei nº 6.376/09
  3. Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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