De acordo com o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC configura uma infração gravíssima. A multa aplicada é de R$ 880,41, equivalente ao fator de multiplicação 3, e adiciona 7 pontos ao prontuário.
Resumidamente, dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração gravíssima:
I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (três vezes);
- Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Dirigir Veículo Sem Possuir CNH, PPD ou ACC Cassada ou Suspensa
Outra situação que leva a penalidades severas é conduzir com a carteira de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor cassada ou suspensa.
Essa é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (fator multiplicador 3) e a medida administrativa inclui o recolhimento da habilitação e retenção do veículo até que um motorista habilitado se apresente:
II – Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (três vezes);
- Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Dirigir Veículo Com CNH de Categoria Diferente
Caso seja pego dirigindo com CNH ou PPD de uma categoria diferente da permitida, a penalidade é uma infração gravíssima, com fator multiplicador 2, totalizando R$ 586,94. O veículo será retido até que um motorista habilitado o retire.
III – Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que está conduzindo:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (duas vezes);
- Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Conduzir Veículo com CNH Vencida Há Mais de 30 Dias
Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47. Além disso, a carteira será recolhida e o veículo retido até que um condutor habilitado se apresente.
V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Dirigir em Desacordo com a Observação da CNH
Para motoristas que precisam usar óculos ou lentes, a letra A no campo observações da CNH estará presente. A letra B indicará a necessidade de um aparelho auditivo, entre outros. Saiba mais sobre isso em um artigo específico.
VI – Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Foi Multado? Saiba Como Recorrer!
Se você foi multado, é possível recorrer da penalidade. Este é um processo administrativo que dispensa a necessidade de advogado, permitindo que o próprio motorista elabore sua defesa. Porém, a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso.
Você terá três oportunidades para contestar a multa, começando pela Defesa Prévia. Se não obtiver sucesso, é possível recorrer à Jari. Caso ainda não seja aceito, há uma última instância recursal. Em cada etapa, uma nova equipe avaliará o caso, por isso, não desista se sua contestação for negada inicialmente.
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