Não existe qualquer penalidade estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para indivíduos que decidem conduzir veículos sem camiseta.
Então, é permitido dirigir sem camiseta?
Este artigo oferece a resposta para você!
Sempre que surgem dúvidas, a melhor abordagem é consultar diretamente as normas para encontrar a orientação adequada.
Art. 252. Conduzir o veículo:
I – com o braço para fora;
II – transportando pessoas, animais ou objetos à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – estando temporariamente incapacitado física ou mentalmente, comprometendo a segurança no trânsito;
IV – calçando sapatos que não fiquem firmes nos pés ou que prejudiquem o uso dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, excetuando-se situações onde sinais manuais regulamentares precisem ser feitos, haja troca de marcha ou acionamento de equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando fones de ouvido conectados a dispositivos de som ou celular;
VII – realizando cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único: A infração associada ao inciso V será considerada gravíssima se o condutor usar ou manusear um telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
O artigo 252 do CTB não menciona qualquer restrição sobre dirigir sem camisa. O aspecto da vestimenta não é abordado neste contexto da legislação.
Dado que não há nenhuma exigência legal relacionada ao uso de camisa ao dirigir, o motorista não é obrigado a vestir camisetas ao volante. Contudo, é importante ressaltar que, independentemente da escolha de vestuário, o uso do cinto de segurança é essencial.
Qual vestimenta usar ao dirigir?
Apesar dos relatos contraditórios, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prescreve regras sobre conduzir com ou sem camisa.
Isso significa que não existem restrições quanto a esta prática, assim como o uso de roupas como biquínis, sungas ou outras vestimentas leves.
No caso dos motociclistas, ainda surgem questionamentos acerca do uso de bermudas ao pilotar. O que o CTB realmente exige, conforme o artigo 244, é o uso obrigatório de capacete.
Conclusão
Conforme discutido anteriormente, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro não proíbe conduzir sem camisa. Contudo, é imperativo que o motorista sempre utilize o cinto de segurança.
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