Condutores terão a possibilidade de reconhecer o agente de trânsito responsável pela emissão da multa

A recente Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), nº 709, de 25 de outubro de 2017, veio a público em 30 de outubro trazendo importantes atualizações para os motoristas.

Essa resolução estabelece que órgãos e entidades de trânsito são obrigados a disponibilizar, em suas plataformas online, os nomes e números de identificação dos agentes e autoridades de trânsito. Além disso, deverá haver acesso a cópias dos convênios realizados para fiscalização e autuação no trânsito.

A seguir, saiba como será o acesso a essas informações.

Resolução CONTRAN nº 709/17

Agentes de trânsito poderão ser identificados em infrações

Conforme o artigo 1º da resolução, essas informações devem estar disponíveis nos sites dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e a busca será feita pelo número de identificação. Para obter esse número, o condutor autuado deve conferir o auto de infração ou notificação recebida, onde a identificação do órgão ou entidade, e da autoridade ou agente autuador, são obrigatórios.

O artigo 2º da resolução 709/17 exige que os órgãos ou entidades disponibilizem online as cópias dos convênios firmados para fiscalização de trânsito, a fim de que os cidadãos possam acessá-los. Um exemplo são os convênios feitos com a Polícia Militar para fiscalizar a Lei Seca nas cidades, em ações conjuntas de agentes municipais e policiais. Essas listas devem ser publicadas pelos DETRANs (Departamento Estadual de Trânsito).

Objetivos e Efeitos da Medida

Esse procedimento facilita a identificação do profissional responsável pela emissão do auto de infração e proporciona mais segurança ao condutor, que passa a conhecer os agentes e autoridades que realizam a fiscalização do trânsito.

O tema tratado pelo artigo 2º sempre gerou discussões, pois muitos desconhecem quem tem a autoridade para multar e como funcionam esses convênios. A resolução visa tornar as informações mais claras para os motoristas, incentivando maior participação deles em questões de organização e fiscalização do trânsito.

Ademais, o cidadão poderá exercer seu papel como fiscalizador do serviço público, verificando se as leis estão sendo seguidas corretamente pelos órgãos e entidades de trânsito, incluindo as polícias. A resolução entra em vigor a partir de sua publicação, e as listas devem ser disponibilizadas ao público em breve. De acordo com o CONTRAN, essa medida busca garantir transparência e o direito à ampla defesa dos multados.

Conclusão

O objetivo é fazer conhecer quem pode multar

A resolução pretende que os cidadãos conheçam as pessoas responsáveis por fiscalizar o trânsito e aplicar penalidades quando necessário. Com essas informações prontamente acessíveis, o motorista poderá assegurar que seus direitos serão respeitados, especialmente diante de uma possível multa indevida, além de reforçar o papel fiscalizador do poder público.

Conhecer o funcionamento dos órgãos e entidades públicas é essencial, pois isso garante que eles operem dentro de suas atribuições e limites. Qual é sua opinião sobre essa novidade? Você acha a medida útil? Deixe seus comentários!

Referências:

  1. Resolução 709/2017

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