Condutor sai do carro e danifica radar móvel usando um pedaço de madeira

Destruir ou danificar o patrimônio público ou qualquer objeto de uso coletivo é classificado como crime de acordo com o Artigo 163 do Código Penal. Tal ato vai além de simples vandalismo, pois causa prejuízos significativos ao grupo social. Mesmo assim, a destruição de placas e outros elementos de sinalização e fiscalização de trânsito é constante.

Em diversas vias, encontramos placas pichadas, danificadas ou até derrubadas. Recentemente, essa depredação atingiu também os radares eletrônicos, fundamentais para o controle de velocidade nas estradas.

Neste artigo, vamos abordar o caso de um motorista capturado em vídeo destruindo um radar eletrônico, além de discutir as punições que podem ser aplicadas a quem danificar o patrimônio público ou equipamentos de utilidade social.

O caso da depredação do radar eletrônico

Em setembro de 2017, um vídeo viralizou nas redes sociais mostrando um motorista danificando um radar eletrônico móvel. O vídeo foi gravado por agentes de fiscalização, que não conseguiram pará-lo a tempo, mas registraram informações sobre o veículo do infrator.

No vídeo, o motorista usa um pedaço de madeira para tornar o radar inútil, demonstrando grande hostilidade. Este comportamento configura crime de acordo com o Código Penal, com penas que podem variar de seis meses a três anos de detenção ou multa, além da penalidade por agressão.

“Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”

A importância da preservação de placas e outros elementos de trânsito

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Depredar equipamentos de fiscalização e sinalização de trânsito lesiona todos os usuários das vias. Ao destruir o radar, o motorista objetivava impedir o controle de velocidade dos veículos, mas esse ato prejudica outros motoristas, comprometendo a segurança do trânsito como um sistema integral.

Seja por vandalismo ou para evitar multas, a destruição desses equipamentos é prejudicial a todos que utilizam as vias. Além disso, essa atitude não resolve problemas de multas indevidas, visto que existe a possibilidade legal de contestação.

O Código de Trânsito Brasileiro assegura a todos os condutores o direito de contestar infrações, independentemente de sua gravidade. Portanto, em casos de penalidades percebidas como injustas, o motorista deve recorrer aos órgãos competentes, buscando o cancelamento da infração dentro dos termos legais.

Destruir equipamentos de fiscalização não elimina multas, e constitui uma forma criminosa de manifestar insatisfação com a fiscalização.

Conclusão

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A ação do motorista ao destruir o radar destaca a falta de consciência de muitos condutores, acreditando que destruir bens públicos trará benefícios pessoais. Tal comportamento deve ser condenado e não seguido, pois não resolve problemas de maneira legítima.

Caso haja questões com fiscalizações inadequadas, o recomendado é recorrer aos órgãos administrativos competentes, resolvendo a situação de forma legal, sem recorrer a atos extremos que prejudicam todos.

Qual é a sua opinião sobre a atitude do condutor? Você acredita que ele deveria ser responsabilizado por suas ações? Compartilhe seu ponto de vista nos comentários.

Referências:

  1. Código Penal Brasileiro
  2. Código de Trânsito Brasileiro

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