A proteção e a atenção no trânsito são preocupações permanentes do Código de Trânsito Brasileiro. Isso é claramente evidenciado pelo Art. 28, que determina que o “condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
Para assegurar o cumprimento dessa norma, a legislação prevê punições para motoristas que conduzem de forma displicente e com falta de atenção, conforme o artigo 169:
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
É crucial destacar que essa infração de trânsito é bastante abrangente, uma vez que muitas condutas infracionais podem ser caracterizadas pela falta de atenção ou por ausência de cuidados essenciais para a segurança.
Portanto, somente será considerada uma violação conforme o artigo 169 se o comportamento do motorista não se enquadrar em nenhuma outra disposição do Capítulo XV (Das infrações de trânsito).
Assim, não seria correto que um agente de trânsito multasse um condutor por qualquer infração, além da aplicação do artigo 169, para evitar a dupla penalização pelo mesmo motivo, o que se configura como ‘bis in idem’.
Esse princípio, proibido no Direito penal, é aplicado, por analogia, ao Direito administrativo sancionador. Desta forma, o enquadramento no artigo 169 é subsidiário, sendo aplicado apenas quando não houver outra disposição mais específica para a conduta observada.
Para exemplificar situações que NÃO se enquadram no artigo 169, podemos citar:
- o uso do telefone celular enquanto dirige;
- conduzir com apenas uma mão no volante;
- não sinalizar previamente a mudança de direção com gesto regulamentar ou luz indicadora;
- exceder os limites de volume do sistema de som do veículo estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (infrações dos artigos 252, VI; 252, V; 196; e 228), entre outras.
Já exemplos de condutas que SE ENQUADRAM no artigo 169 incluem: a condução de veículo de transporte coletivo com uma das portas abertas; o motorista consumindo alimentos, bebidas ou fumando (sem retirar as duas mãos do volante); dirigir enquanto assiste a uma TV ou aparelho de DVD; desviar o olhar para o lado para conversar ou interagir com um pedestre na calçada, e assim por diante.
Outras ações relacionadas ao uso do capacete de segurança devem ser autuadas com base no artigo 169, conforme a Resolução CONTRAN n. 940/22. Estas ações incluem conduzir e/ou transportar passageiros em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete:
- sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
- sem que a queixeira esteja abaixada ou travada; e
- de tamanho inadequado.
Conclusão
A desatenção dos motoristas constitui uma constante preocupação no trânsito atual. Em um cenário repleto de distrações, como smartphones, sistemas de entretenimento veicular e preocupações cotidianas, é cada vez mais comum presenciar motoristas desatentos ao volante. Essa falta de atenção coloca em risco a vida não só do próprio motorista, mas também a de pedestres, ciclistas e outros condutores.
Um dos principais fatores que contribuem para a desatenção é o uso de dispositivos móveis enquanto se dirige. A tentação de responder a uma mensagem, verificar as redes sociais ou atender uma ligação pode ser irresistível para muitos motoristas, mesmo cientes dos riscos envolvidos. Estudos mostram que o uso do celular ao volante aumenta significativamente o risco de acidentes, pois desvia a atenção visual, cognitiva e manual do motorista.
Além do uso de dispositivos móveis, outras distrações também desempenham um papel importante na desatenção ao dirigir. Conversas intensas com passageiros, mudanças de estações de rádio, comer ou beber enquanto conduz, maquiagem ou até mesmo olhar para objetos fora do veículo são exemplos de comportamentos que podem prejudicar a capacidade de concentração do motorista.
A falta de atenção dos motoristas é uma questão que demanda conscientização e educação contínuas. Campanhas de segurança no trânsito e programas de conscientização podem ajudar a destacar os perigos da distração ao volante e incentivar comportamentos seguros. Além disso, é fundamental que as leis de trânsito sejam rigorosas e aplicadas de forma consistente, estabelecendo penalidades para o uso de dispositivos móveis e outras formas de distração ao volante.
Cabe também aos motoristas assumirem a responsabilidade pela própria segurança e pela segurança dos demais usuários da via. Isso inclui evitar qualquer forma de distração, manter a atenção na estrada, obedecer aos limites de velocidade e sinalizações, e estar sempre preparado para reagir a situações imprevistas.