Compreendendo a Pesquisa da Olho no Carro – Informações Nacionais e Limitações

Compreenda os dados cadastrais nacionais e restrições que surgem nas consultas do Consulta Placa.

Saiba mais sobre os dados cadastrais nacionais!

Os dados cadastrais nacionais são aqueles armazenados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e no CRV (Certificado de Registro do Veículo). Essas informações são registradas pela fabricante e incluem características originais e números de identificação essenciais para detectar fraudes, como clonagem de veículos.

  • Município: Local onde o veículo foi registrado.
  • Situação: Indica se o veículo está em circulação ou possui alguma restrição registrada pela Senatran.
  • UF: Unidade Federativa (Estado) onde o veículo está registrado, como SP, RJ, MG.
  • Categoria: Indica se o veículo é particular, de aluguel, oficial, etc.
  • Espécie: Define o tipo de transporte, como passageiros, carga, misto, tração, etc.
  • Tipo de chassi: Descreve o chassi, como monobloco ou carroceria sobre chassi.
  • Cor: Cor original do veículo.
  • Número DI: Número de importação, caso o veículo seja importado.
  • N° Motor: Numeração do motor.
  • Tipo: Especifica se é automóvel, veículo elétrico ou híbrido.
  • Combustível: Tipo de combustível utilizado, como gasolina, álcool, diesel ou Flex.

Saiba mais sobre as restrições nacionais!

A Senatran é responsável por registrar e guardar informações de fabricação e algumas restrições de todos os veículos registrados no Brasil.

Conheça cada tipo de restrição!

Arrendamento Mercantil

Conhecido também como leasing, é um tipo de aluguel onde o arrendatário pode adquirir o veículo ao fim do contrato. Durante a vigência, o bem pertence ao banco ou instituição financeira e não pode ser transferido sem autorização.

Reserva de Domínio

Nesse caso, o financiamento ocorre diretamente entre vendedor e comprador, sem intermediários financeiros. O vendedor mantém o domínio do bem, garantindo-se em caso de inadimplência, podendo acionar judicialmente pelo pagamento ou devolução do veículo.

Alienação Fiduciária

Essa restrição indica que o carro foi financiado e permanece como propriedade do banco ou instituição financeira até a quitação total.

Restrição Judicial ou Renajud

Restrição aplicada nas seguintes condições:

  • Falta de pagamento de um financiamento, resultando em dívida com o bem como garantia.
  • Penhor do veículo para outro investimento.
  • Envolvimento do proprietário em disputas judiciais.

Veículos com essa restrição não podem ser transferidos.

Restrição Administrativa

Quando a transferência do veículo não é realizada em até 30 dias após a compra, o Detran impõe uma restrição administrativa até o processamento completo da transferência.

Restrição Roubo/Furto

Indica que houve registro de roubo ou furto em boletim de ocorrência. Veículos com essa restrição ativa foram possivelmente roubados e ainda não recuperados pelo proprietário.

Restrição Benefício Tributário

Aplica-se quando o proprietário utiliza um benefício tributário, como isenção de IPI e/ou ICMS, impedindo a transferência do veículo.

Baixa de alienação por ordem judicial

Ocorre quando há demora de um banco ou instituição financeira em remover a gravame de um veículo, necessitando de uma ordem judicial para tal.

Penhor do veículo

Esta restrição aparece quando o proprietário tem dívidas e compromete seus bens como garantia. O risco é perder o veículo caso seja necessário aliená-lo para quitar a dívida.

Comunicação de Venda

O vendedor deve comunicar ao Detran sobre a venda do veículo, garantindo-se caso surjam débitos ou infrações pelo novo proprietário.

Ainda tem dúvidas com relação à sua consulta?

Entre em contato conosco pelo chat do nosso site ou envie um e-mail para: contato@consultaplaca.com.br.

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Confira também nosso vídeo no YouTube sobre as restrições de veículos:

Saiba ANTES de comprar quais são as principais restrições de veículos!

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