Compreendendo a Apreensão de Veículos: Distinções Entre Retenção, Remoção e Apreensão

Você Está Por Dentro das Penalidades para Infrações de Trânsito?

Você sabe quais infrações de trânsito podem levar a penalidades como a remoção do veículo? Conhece a diferença entre retenção, remoção e apreensão de veículo? Neste artigo, vamos explorar as penalidades previstas pelas leis de trânsito para motoristas que infringem as normas. Abordaremos infrações que resultam em medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo, e explicaremos as diferenças entre retenção, remoção e apreensão. Continue a leitura para ficar bem informado!

Apreensão de Veículo

A apreensão de veículo era uma penalidade que, embora não mais aplicada, ainda causa confusão entre motoristas. A Lei N.º 13.281, de 2016, eliminou a apreensão de veículo. Desde sua implementação, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu mais de 30 atualizações, entre elas a eliminação dessa penalidade.

Remoção de Veículo

A remoção de veículo é uma medida administrativa descrita no artigo 271 do CTB. Segundo o artigo 269, a autoridade de trânsito deve adotar certas medidas administrativas, incluindo a remoção do veículo, quando necessário.

Artigo 271 do CTB

O artigo 271 detalha como a remoção de veículo deve ser conduzida:

  • O veículo será removido para um depósito até que multas, taxas e custos com remoção e estadia sejam pagos.
  • O veículo precisa estar reparado para ser liberado.
  • Serviços de remoção podem ser prestados por órgãos públicos ou entidades privadas.
  • O proprietário será notificado sobre a remoção e as providências para a restituição do veículo.

Casos de infração que podem resultar em remoção incluem:

  • Uso inadequado de aparelho de alarme ou ruído que perturbe o sossego público.
  • Trafegar com veículo com dimensões excedentes sem autorização.
  • Participar de competições de exibição sem permissão.

Retenção de Veículo

A retenção de veículo é uma medida detalhada no artigo 270 do CTB. Ela é aplicada quando a irregularidade não pode ser resolvida imediatamente no local:

  • Se a solução não for imediata, mas o veículo é seguro para conduzir, ele pode ser liberado até que a situação seja regularizada.
  • Falhas não sanadas imediatamente resultarão na remoção do veículo para o depósito.

Infrações que Resultam em Retenção

Algumas infrações do CTB que resultam em retenção incluem:

  • Conduzir sem documentos obrigatórios.
  • Trafegar em declive com veículo desengrenado.
  • Conduzir veículo em mau estado de conservação.
  • Transportar crianças sem os devidos sistemas de segurança.

Tipos de Infrações de Trânsito

Segundo o CTB, infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, com penalidades variando de acordo com a gravidade da infração.

Penalidades:

  • Leve: 3 pontos, R$ 88,38
  • Média: 4 pontos, R$ 130,16
  • Grave: 5 pontos, R$ 195,23
  • Gravíssima: 7 pontos, R$ 293,47

Para infrações gravíssimas, o valor da multa pode ser multiplicado, dependendo da gravidade, podendo alcançar valores bastante elevados.

Conclusão

Neste artigo, abordamos o conceito de apreensão, remoção e retenção de veículos, detalhamos as características das infrações de trânsito e as penalidades previstas no CTB. Para ser um condutor responsável, mantenha-se atualizado sobre as normas de trânsito correntes.

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Referências:

  1. JusBrasil – Art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro
  2. Lei N° 9.503 – Planalto
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