Você sabia que a falta de aferição dos radares pode anular uma multa que você recebeu? Descubra como isso é possível e saiba como recorrer!
Muitos motoristas desconhecem que a ausência de verificação dos radares eletrônicos pode resultar em multas injustas. Se o equipamento não passou pela inspeção obrigatória do Inmetro, há a possibilidade de estar aplicando multas de forma errônea por estar desregulado.
Portanto, se você recebeu uma infração captada por radar e não concorda com ela, é possível recorrer. Quer saber como?
Continue lendo este artigo até o final e fique por dentro de tudo sobre esse assunto que pode ajudá-lo a evitar multas indevidas!
Entenda o que é a aferição de radar
A aferição de radares de trânsito, realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é um procedimento essencial para garantir que os equipamentos de fiscalização estejam em conformidade com as normas vigentes.
Esse processo envolve a verificação precisa e rigorosa dos instrumentos de medição de velocidade, assegurando que os radares operem corretamente e de maneira confiável.
A aferição deve ser realizada a cada 12 meses, sendo uma forma de garantir que o radar esteja devidamente calibrado, proporcionando leituras precisas e consistentes. Por isso, cada radar precisa de um selo do Inmetro com a data da última aferição, validando a medição realizada.
Conheça os principais requisitos para a validade da aferição dos radares
A aferição de radares envolve vários requisitos para garantir sua eficácia e confiabilidade, conforme disposto na Resolução Contran n. 798/2020.
Um dos principais requisitos é a aprovação do modelo pelo Inmetro, que avalia minuciosamente o funcionamento dos radares em conformidade com normas e padrões específicos. Neste estágio inicial, o equipamento recebe a certificação do órgão para uso.
Após a aprovação do modelo, o Inmetro, ou outro órgão indicado, deve realizar uma aferição inicial. Nesta etapa, é definida a aplicação do equipamento em seu local de destino.
A partir desse ponto, a aferição do radar deve ser feita regularmente, respeitando um período de 12 meses, conforme a Portaria 158/2022 do Inmetro. Esta verificação metrológica visa assegurar que o equipamento permanece dentro das homologações técnicas vigentes.
Saiba como verificar a aferição do radar eletrônico
Caso receba uma multa por radar que não condiz com a realidade, o motorista pode verificar a situação da aferição do equipamento.
Para isso, basta acessar o Portal de Serviços do Inmetro nos estados (PSIE), através do link: https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento, selecionar medidor de velocidade como tipo de instrumento e preencher as informações solicitadas. Quanto mais dados você fornecer, maiores as chances de encontrar o radar desejado.
Se o equipamento não for verificado há mais de 1 ano, o motorista pode reunir provas para entrar com um recurso pedindo a anulação da multa.
Por que recorrer da multa por falta de aferição do radar?
Todo cidadão tem o direito de recorrer de qualquer multa de trânsito, inclusive as aplicadas por radar. Portanto, se você acredita que houve uma injustiça, pode buscar a anulação da infração.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) concede ao condutor o direito de solicitar ao órgão de trânsito responsável pela multa informações sobre a identificação do equipamento, a data da última aferição e o certificado emitido pelo Inmetro ou pela entidade credenciada.
As informações obtidas no Portal de Serviços do Inmetro podem fortalecer sua defesa, servindo como prova de que o equipamento estava irregular.
Se o órgão de trânsito não fornecer as informações solicitadas ou estiverem em desacordo com as normas do Inmetro, é possível recorrer da multa por falta de aferição do radar.
Como recorrer da multa
Para recorrer da multa, reúna alguns documentos e siga os passos adequados.
A primeira etapa é a defesa prévia, que deve ser apresentada ao órgão de trânsito responsável pela multa. O prazo para isso está estipulado na própria notificação, então fique atento para não perder a data.
Na defesa prévia, solicite informações sobre o radar eletrônico e questione sua validade. Anexe cópias da notificação, da CNH, do CRLV e de qualquer documento que comprove seu argumento.
Se a defesa prévia for aceita, sua multa será anulada. Caso contrário, prossiga para a próxima etapa.
Na sequência, apresente o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Você tem 30 dias para fazer isso após receber a notificação do resultado da defesa prévia.
Os documentos necessários são os mesmos da defesa anterior, porém, como já houve uma negativa, procure reunir mais provas e reforçar seus argumentos. Sempre use o CTB como base para suas alegações, assim como os dados obtidos no Portal do Inmetro.
Se este recurso também for indeferido, você ainda tem uma última chance de defesa no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo também é de até 30 dias após a resposta da Jari.
Os documentos anexados são os mesmos, mas procure reforçar ainda mais sua argumentação para reduzir as chances de nova recusa. Um advogado especializado pode ser de grande ajuda em todas as etapas.
Não há garantia de que seu recurso será aceito, mas a falta de aferição do radar tem favorecido muitos motoristas, portanto, vale a pena tentar anular a multa.
Fique por dentro de seus deveres e direitos com Consulta Placa!
A aferição dos radares de trânsito é fundamental para promover um sistema de multas justo, garantindo que as infrações sejam registradas com precisão e que os motoristas recebam tratamento equitativo.
Esteja sempre ciente de seus deveres e direitos como motorista, agindo proativamente sempre que houver dúvidas sobre a precisão dos equipamentos.
Compreender o processo de aferição e os procedimentos pode contribuir para um sistema de fiscalização mais transparente e confiável, beneficiando os condutores e fortalecendo a integridade do sistema de trânsito como um todo.
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