Multa por Dirigir Veículo com Adesivos no Para-brisa
A infração de trânsito 669-61 é prevista na Lei nº 9.503/97, que regula o trânsito em todo o Brasil. De acordo com essa legislação, não é permitido que veículos circulem com adesivos, legendas ou símbolos fixados no para-brisa ou na área traseira. Essa infração é conhecida como multa por adesivo no para-brisa.
Quem for pego cometendo a infração 669-61 estará sujeito a uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber 5 pontos na carteira de habilitação. Esta penalidade é baseada no Código 230*XV da Resolução nº 618/97 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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