Uso da Cadeirinha no Transporte de Crianças: Segurança em Primeiro Lugar
Importância da Cadeirinha
O uso da cadeirinha é fundamental para garantir a segurança das crianças no trânsito. A falta desse dispositivo pode resultar em multa gravíssima (art. 168 do CTB), com 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até regularização. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro sugere substituir essa penalidade por uma simples advertência escrita. Você concorda com essa proposta? Independente disso, a cadeirinha salva vidas e deve ser sempre utilizada.
Regulamentada em maio de 2010, a obrigatoriedade da cadeirinha aumentou significativamente a fiscalização e penalizações para quem descumpre a norma. A Resolução 277 do CONTRAN, de 2008, regulamentou o uso desses dispositivos, dando à população um período para adaptação.
A Lei e a Cadeirinha
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe no art. 64 que o transporte de crianças deve ser nos bancos traseiros, mas algumas exceções são permitidas. A Resolução nº 277 de 2008 detalha quais tipos de assento são adequados para cada faixa etária:
- Até 1 ano: bebê conforto, de costas para o banco dianteiro.
- 1 a 4 anos: cadeirinha, de frente para o banco.
- 4 a 7 anos e meio: assento de elevação com cinto de segurança.
- 7 anos e meio a 10 anos: sem necessidade de dispositivo, mas com cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Penalidades por Irregularidades
Transportar crianças de forma irregular é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo. Além disso, é importante que a cadeirinha tenha certificação do INMETRO e esteja corretamente instalada.
Proposta do Governo Bolsonaro
O Projeto de Lei 3267/2019, de Jair Bolsonaro, propõe substituir a multa por advertência escrita para quem não utiliza a cadeirinha. O projeto ainda está em análise, e a sociedade está dividida sobre o tema. Uma pesquisa da revista CRESCER mostrou que 85% dos participantes discordam da medida.
Exceções à Obrigatoriedade
A Resolução 277/08 não exige cadeirinhas em:
- Táxis e serviços de transporte por aplicativo
- Ônibus
- Veículos de aluguel
- Transportes escolares
- Veículos acima de 3,5 toneladas
A Resolução nº 541/15 tentou incluir a obrigatoriedade para veículos escolares, mas foi adiada devido à falta de cintos de três pontos nesses veículos.
Sistema ISOFIX
O ISOFIX é um padrão para fixação segura de cadeirinhas, minimizando erros de instalação. Apenas alguns veículos brasileiros possuem esse sistema.
Conclusão
Independentemente das mudanças na legislação, a segurança das crianças deve ser prioridade. Utilize a cadeirinha correta para proteger os pequenos em caso de acidentes. Se tiver dúvidas, deixe um comentário, e compartilhe este artigo para disseminar informações importantes sobre segurança no trânsito.
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