Como Utilizar Corretamente a Cadeirinha e Garantir a Segurança da Sua Família

Uso da Cadeirinha no Transporte de Crianças: Segurança em Primeiro Lugar

Importância da Cadeirinha

O uso da cadeirinha é fundamental para garantir a segurança das crianças no trânsito. A falta desse dispositivo pode resultar em multa gravíssima (art. 168 do CTB), com 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até regularização. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro sugere substituir essa penalidade por uma simples advertência escrita. Você concorda com essa proposta? Independente disso, a cadeirinha salva vidas e deve ser sempre utilizada.

Regulamentada em maio de 2010, a obrigatoriedade da cadeirinha aumentou significativamente a fiscalização e penalizações para quem descumpre a norma. A Resolução 277 do CONTRAN, de 2008, regulamentou o uso desses dispositivos, dando à população um período para adaptação.

A Lei e a Cadeirinha

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe no art. 64 que o transporte de crianças deve ser nos bancos traseiros, mas algumas exceções são permitidas. A Resolução nº 277 de 2008 detalha quais tipos de assento são adequados para cada faixa etária:

  • Até 1 ano: bebê conforto, de costas para o banco dianteiro.
  • 1 a 4 anos: cadeirinha, de frente para o banco.
  • 4 a 7 anos e meio: assento de elevação com cinto de segurança.
  • 7 anos e meio a 10 anos: sem necessidade de dispositivo, mas com cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

Penalidades por Irregularidades

Transportar crianças de forma irregular é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo. Além disso, é importante que a cadeirinha tenha certificação do INMETRO e esteja corretamente instalada.

Proposta do Governo Bolsonaro

O Projeto de Lei 3267/2019, de Jair Bolsonaro, propõe substituir a multa por advertência escrita para quem não utiliza a cadeirinha. O projeto ainda está em análise, e a sociedade está dividida sobre o tema. Uma pesquisa da revista CRESCER mostrou que 85% dos participantes discordam da medida.

Exceções à Obrigatoriedade

A Resolução 277/08 não exige cadeirinhas em:

  • Táxis e serviços de transporte por aplicativo
  • Ônibus
  • Veículos de aluguel
  • Transportes escolares
  • Veículos acima de 3,5 toneladas

A Resolução nº 541/15 tentou incluir a obrigatoriedade para veículos escolares, mas foi adiada devido à falta de cintos de três pontos nesses veículos.

Sistema ISOFIX

O ISOFIX é um padrão para fixação segura de cadeirinhas, minimizando erros de instalação. Apenas alguns veículos brasileiros possuem esse sistema.

Conclusão

Independentemente das mudanças na legislação, a segurança das crianças deve ser prioridade. Utilize a cadeirinha correta para proteger os pequenos em caso de acidentes. Se tiver dúvidas, deixe um comentário, e compartilhe este artigo para disseminar informações importantes sobre segurança no trânsito.

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