Você está familiarizado com o conceito de carros rebaixados? Este artigo visa esclarecer essa modificação na suspensão de um veículo, que resulta em um chassi mais próximo ao solo.
Ademais, iremos abordar as regulamentações de trânsito no Brasil sobre carros rebaixados e fornecer orientações para evitar complicações, caso você deseje adotar essa alteração em seu veículo.
O que é um carro rebaixado?
Primeiramente, vamos entender o que define um carro rebaixado. Basicamente, é um automóvel que teve seu sistema de suspensão alterado, de forma que o chassi se aproxima intencionalmente do chão. Em outras palavras, é a alteração que diminui a altura entre o chassi e o asfalto.
Essa redução pode proporcionar maior estabilidade durante a condução. Além disso, a proximidade com o solo é muitas vezes apreciada esteticamente por alguns entusiastas de automóveis – o famoso “carro com estilo”.
É importante salientar que há uma comunidade que valoriza carros rebaixados, com eventos dedicados a reunir proprietários e admiradores para exibir as modificações realizadas em seus veículos. Contudo, antes de rebaixar seu carro, é crucial garantir que o processo esteja em conformidade com as normas legais e seja realizado sob a supervisão de um profissional qualificado. Essa precaução é essencial para minimizar a perda de conforto e garantir a segurança de todos os ocupantes do veículo.
O que diz a lei sobre carros rebaixados?
Referente à legislação de trânsito sobre a modificação de veículos, é fundamental que os motoristas interessados em rebaixar seus carros se informem sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqui estão alguns artigos relevantes:
Capítulo IX – Dos Veículos: Disposições Gerais
Art. 98
Nenhuma modificação nas características de fábrica de um veículo pode ser feita sem a autorização prévia da autoridade competente.
- 1º Alterações ou conversões devem atender aos limites de emissão de poluentes e ruído estabelecidos pelo CONTRAN e órgãos ambientais, sendo responsabilidade do executante e do proprietário assegurar o cumprimento dessas exigências.
- 2º Certos veículos podem ter seu conjunto de roda e pneu alterado, respeitando as restrições do fabricante e do CONTRAN.
(Alterações feitas pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 ABR 21)
Capítulo IX – Dos Veículos: Disposições Gerais
Art. 106
Para veículos modificados ou fabricados artesanalmente, um certificado de segurança de uma instituição credenciada é necessário para licenciamento e registro.
Parágrafo único. Veículos blindados não requerem documentação adicional para licenciamento.
(Parágrafo único incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 ABR 21)
Capítulo XI – Do Registro de Veículos
Art. 123
Um novo Certificado de Registro de Veículo é necessário quando:
- A propriedade for transferida.
- O proprietário mudar de município.
- Qualquer característica do veículo for alterada.
- Houver mudança de categoria.
Especial atenção deve ser dada ao terceiro item, referente a alterações estruturais, como rebaixamento, que devem ser documentadas.
Resoluções Importantes
Conheça também a Resolução nº 397 do CONTRAN, que exige inspeção de segurança veicular para modificações. Isso inclui a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) por uma Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN.
Outra resolução relevante é a nº 479, que altera disposições sobre modificações de veículos. Esta estabelece normas que devem ser seguidas para modificações no sistema de suspensão, como altura mínima de circulação e testes de esterçamento.
Requisitos para rebaixamento
Para veículos com até 3.500 kg, a altura mínima permitida entre a carroceria e o solo é de 100 mm. Além disso, o conjunto de rodas não pode tocar qualquer parte do veículo ao esterçar.
Veículos elegíveis para rebaixamento:
- Automóveis de passageiros.
- Camionetas mistas.
- Caminhonetes de carga.
- Caminhonetes especiais.
- Utilitários mistos.
Custos e Multas
Para legalizar um carro rebaixado, uma autorização do trânsito é necessária, além de uma vistoria. Custos podem variar, mas geralmente giram em torno de R$350.
Conduzir um veículo rebaixado fora das normas é considerado infração grave, resultando em multa de R$195,23 e perda de cinco pontos na CNH.
Dicas da Consulta Placa
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Veículos caros: Os supercarros possuem elevados preços devido ao lucro das montadoras, impostos elevados e outros fatores econômicos.
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Carros acessíveis: Se você busca economia, considere carros seminovos e modelos lançados há mais tempo, além de estabelecer um orçamento adequado.
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