Carteira de Habilitação Cassada
Muitos motoristas enfrentam a dificuldade de ter sua Carteira de Habilitação cassada. Imagine, por exemplo, que um amigo seu chamado Jonas esteja nessa situação. Como você o ajudaria a evitar que sua CNH fosse cassada? Neste artigo, vou guiá-lo para que saiba como lidar com essa situação, tanto para si quanto para orientar amigos que possam passar por isso.
Se sua CNH foi cassada, é crucial buscar uma orientação confiável sobre como proceder. Esteja preparado para agir corretamente, seja para ajudar um amigo ou para você mesmo, caso enfrente isso no futuro. A perda da habilitação é algo grave e causa grande preocupação.
A internet oferece uma vasta gama de informações, mas nem todas são confiáveis. Boatos, notícias falsas e informações desatualizadas podem complicar ainda mais essa situação. Pense no Jonas, nosso amigo imaginário, que teve sua CNH cassada. Ele enfrenta um caminho burocrático para reaver o direito de dirigir, tendo que ficar dois anos longe do volante e passar novamente pelo processo de habilitação.
O que leva à cassação da Carteira de Habilitação?
Conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da habilitação ocorre nos seguintes casos:
- Se o motorista, com o direito de dirigir suspenso, conduzir qualquer veículo.
- Reincidência em 12 meses nas infrações dos artigos 162, 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
- Condenação judicial por infração de trânsito.
Assim, após dois anos de cassação, é possível solicitar a reabilitação, passando por todos os exames exigidos.
Como evitar a cassação da Carteira de Habilitação
Antes da cassação, a CNH é suspensa por dois motivos: ultrapassar 20 pontos em um ano ou cometer uma infração que leve à suspensão imediata. Durante essa fase, é possível recorrer junto ao Departamento de Trânsito. Mas se a CNH já foi cassada, como no caso do Jonas, o direito de dirigir é suspenso por dois anos. A penalidade mais grave do Código Brasileiro, mas ainda recorrível.
Infrações com cassação imediata
Infrações que levam à cassação imediata incluem:
- Dirigir com CNH ou permissão de categoria diferente do veículo.
- Entregar o veículo a pessoa inabilitada.
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas.
- Disputar corrida.
- Realizar manobras perigosas.
Quem tiver a CNH cassada deve esperar dois anos e repetir todo o processo de habilitação.
O seu Recurso de Trânsito
Recurso deve ser encaminhado ao Órgão de Trânsito emissor da multa, respeitando prazos para não perder a chance de recorrer. As fases do recurso são:
- Defesa Administrativa.
- Recurso na JARI.
- Recurso no CETRAN.
O artigo 265 do CTB assegura amplo direito de defesa.
1º Passo: Defesa
Já com a CNH entregue, é essencial apresentar defesa, apontando irregularidades como erros no auto de infração. É aí que Jonas deve focar seus esforços.
2º Passo: Recurso
Se a defesa não funcionar, Jonas deve recorrer à JARI, apresentando argumentos sólidos, especialmente se houver invalidade na infração.
3º Passo: 2ª Instância
Caso a JARI não resolva, Jonas pode recorrer ao CETRAN, atacando aspectos legais e possíveis nulidades.
Vale a pena recorrer?
Sim, há várias razões para um recurso ser aceito, sendo comum o sucesso no terceiro passo.
Imaginando outra situação: Recurso após pagar a multa
Mesmo pagando a multa, é possível recorrer, desde que dentro do prazo. A assinatura ou pagamento não elimina o direito ao recurso.
Conclusão
Recorrer é um direito inalienável do motorista, um ato de cidadania. Nunca abra mão dessa oportunidade para evitar a cassação da sua CNH.
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