Mudanças nos Prazos do CONTRAN Durante a Pandemia de Coronavírus
Recebeu uma multa em meio à pandemia da COVID-19? A Resolução CONTRAN n° 805/2020 deu início ao retorno dos prazos do órgão. Se você foi autuado no período de isolamento social, é importante estar atento ao novo calendário do CONTRAN para receber sua notificação de autuação e preparar sua Defesa Prévia. Outros prazos como transferência de veículo, renovação da CNH e licenciamento também foram alterados. Caso tenha recebido uma multa em 2020, é fundamental saber como recorrer para garantir uma direção mais tranquila. Continue lendo para entender como os procedimentos funcionarão daqui para frente!
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a revogação da Resolução nº 782/2020, interrompendo alguns prazos de serviços do Sistema Nacional de Trânsito, como expedição de notificações de autuação e prazos para transferência de propriedade e renovação da CNH. Esta revogação está em vigor desde 1º de dezembro de 2020, através da Resolução CONTRAN nº 805/2020, estabelecendo um calendário específico para retomada dos prazos.
Novos Prazos do CONTRAN: O Que Muda?
Com o calendário divulgado, surgiram várias dúvidas entre os condutores. A principal delas refere-se aos motoristas que já receberam a Notificação de Autuação ou de Imposição de Penalidade (NIP) em 2020. Para esses casos, foi estabelecida uma extensão dos prazos para defesa prévia e indicação de condutor, com data limite até 31 de janeiro de 2021. Além disso, há um cronograma diferente para os que não receberam a notificação em 2020.
Prazos de Recebimento de Notificações de Multa
Durante 2020, os prazos do CONTRAN foram interrompidos devido à pandemia, e muitos condutores não receberam notificações. A Resolução nº 805/2020 propõe um cronograma de 10 meses para retomada dos prazos. Confira a tabela dos prazos para receber notificações de infrações registradas entre fevereiro e novembro de 2020.
- Infrações de 26/02 a 31/03/2020 – Notificação entre 1º e 31/01/2021
- Infrações de 1º/04 a 30/04/2020 – Notificação entre 1º e 28/02/2021
- Infrações de 1º/05 a 31/05/2020 – Notificação entre 1º e 31/03/2021
- Infrações de 1º/06 a 30/06/2020 – Notificação entre 1º e 31/04/2021
- Infrações de 1º/07 a 31/07/2020 – Notificação entre 1º e 31/05/2021
- Infrações de 1º/08 a 31/08/2020 – Notificação entre 1º e 30/06/2021
- Infrações de 1º/09 a 30/09/2020 – Notificação entre 1º e 31/07/2021
- Infrações de 1º/10 a 31/10/2020 – Notificação entre 1º e 31/08/2021
- Infrações de 1º/11 a 30/11/2020 – Notificação entre 1º e 30/09/2021
Lembre-se de manter seus dados atualizados junto ao DETRAN para garantir o recebimento da notificação. Além de multas, outros serviços passaram por alterações de prazos.
Renovação da CNH
O prazo de renovação da CNH permanecerá inalterado para o próximo ano. Por exemplo, uma CNH vencida em março de 2020 deve ser renovada até 31 de março de 2021.
Transferência de Veículo
Quem vendeu veículos após 19 de fevereiro de 2020 e enfrentou problemas na transferência deve acompanhar o cronograma do DETRAN de seu estado, que pode estabelecer prazos diferentes. Contudo, todos os estados têm data limite até 31/12/2020.
Registro e Licenciamento de Veículos Novos
Para veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o prazo de registro e licenciamento é até 31 de janeiro de 2021.
Prazos para Notificação de Autuação
O prazo para envio de notificação é de 30 dias após o registro da infração, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a autuação deve ser cancelada.
Como Recorrer da Multa
Caso receba uma autuação devido à pandemia, algumas medidas podem ser adotadas. Ao receber a Notificação de Autuação, o motorista pode indicar outro condutor, evitando penalidades. Se não for o caso, é possível preparar uma defesa apontando equívocos na autuação.
Se a Defesa Prévia não for aceita, haverá a Notificação de Imposição de Penalidade, iniciando o processo para recorrer em 1ª instância pela JARI. O condutor pode ainda recorrer em 2ª instância ao CETRAN ou CONTRAN, dependendo do órgão autuador.
Recorrer da Multa Recebida em 2020
Ao recorrer de uma multa, o condutor exerce seu direito constitucional. Não há penalidade para tal, e muitos conseguem reverter a autuação. Argumentos embasados na legislação aumentam as chances de sucesso. Em 2020, com a retomada dos prazos, é essencial fazer uma defesa o quanto antes.
Conclusão
Os prazos do CONTRAN foram retomados em 1º de dezembro, conforme a Resolução nº 805/2020. O cronograma deve ser seguido para que os condutores possam cumprir suas obrigações e recorrer de multas. O recurso não é complicado e pode ser essencial para evitar problemas graves, como a perda da habilitação.
Se tiver dúvidas, compartilhe este texto para ajudar outros a entenderem o retorno dos prazos e evitarem complicações com multas de trânsito.
Referências:
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