Vendeu o carro? Não esqueça do Comunicado de Venda!
Problemas de não comunicar a venda:
- O vendedor permanece como proprietário registrado no Detran.
- Multas recebidas pelo veículo serão enviadas para a sua carteira de motorista.
- Acidentes e problemas maiores podem se tornar uma grande dor de cabeça.
Quando decide-se vender um veículo, após a quitação de um financiamento ou após alguns anos de uso, é comum que muitos proprietários esqueçam de um passo crucial: notificar a venda aos órgãos competentes.
A comunicação da venda é uma etapa simples, porém essencial, que pode evitar inúmeros transtornos para o antigo dono.
O que diz a lei sobre o Comunicado de Venda?
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o vendedor deve informar ao órgão de trânsito do Estado sobre a transferência de propriedade dentro de 30 dias. Isso envolve o envio de cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente datado e assinado, para evitar responsabilização por penalidades e suas reincidências até o comunicado ser efetivado.
A infração por não comunicação é grave, podendo resultar em multa de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na carteira de motorista. Além disso, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
O que fazer?
O comprador possui 30 dias para realizar a transferência do veículo; caso contrário, estará sujeito a multa prevista no artigo 233 do CTB. Para regularizar, entregue cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (frente e verso), devidamente preenchido, assinado e datado, com reconhecimento de firma em cartório. É necessário também apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e duas vias do formulário de Comunicação de Venda de Veículo (original e cópia).
No caso de ser uma Pessoa Jurídica, além dos documentos mencionados, é necessário apresentar o cartão de CNPJ, contrato social atualizado ou documento equivalente que comprove a criação da empresa e poderes de representação legal.
Uma vez emitido o comunicado de venda, o órgão atualizará a Base Nacional do Sistema Renavam, garantindo que o antigo proprietário não seja responsabilizado por eventuais infrações.
Considerações finais
O Comunicado de Venda é obrigatório. O não cumprimento pode resultar em multa e retenção do veículo, além de problemas para o antigo proprietário que, sem o comunicado, permanece responsável por infrações do automóvel.
Portanto, ao transferir seu veículo para outra pessoa, certifique-se de comunicar a venda ao Detran.
Se você recebeu uma multa, insira seu e-mail abaixo para receber um guia passo a passo sobre como recorrer.
Gostou do artigo? Deixe sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para nós.
Referência:
Siga-nos nas redes sociais: