Você já foi autuado duas vezes pela mesma infração e não sabe como lidar com isso? Este artigo irá guiá-lo no processo de recurso para multas de trânsito duplicadas, esclarecendo também outros aspectos importantes, como tipos de infrações e penalidades associadas. Boa leitura!
Tipos de Infrações e Suas Penalidades
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. As penalidades dependem da gravidade da infração cometida.
Além do valor monetário da multa, as infrações acarretam pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que variam conforme a severidade do ato:
- Leves: 3 pontos
- Médias: 4 pontos
- Graves: 5 pontos
- Gravíssimas: 7 pontos
É crucial controlar os pontos na CNH: ao atingir 20 pontos em 12 meses, a carteira pode ser suspensa. Se isso ocorrer, será necessário um curso de reciclagem em um CFC, de acordo com o anexo II da Resolução 572/2015 do CONTRAN.
Os valores das multas são:
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: R$ 293,47
Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor multiplicado devido ao fator multiplicador.
Quem Pode Aplicar as Multas de Trânsito?
Vários órgãos têm autoridade para aplicar multas de trânsito. Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal as aplica; nas estaduais, é a vez da Polícia Rodoviária Estadual, e, em cidades, cada município escolhe sua entidade responsável.
Um exemplo é a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em São Paulo ou a EPTC em Porto Alegre. A Guarda Municipal também pode aplicar multas, conforme decisão do STF.
Aplicação de Multas e Bis in Idem
Multas duplicadas, ou Bis in idem, ocorrem quando há repetição de sanção para o mesmo ato. Na prática, isso significa que ao cometer uma infração de trânsito, como excesso de velocidade, um motorista não deve ser multado duas vezes se o ato foi único. O princípio do non bis in idem impede dupla penalização por um mesmo fato.
Recorrendo de Multas em Duplicidade
Todo motorista tem o direito de contestar multas, e esse processo ocorre em três etapas:
Defesa Prévia
Nesta etapa, é relevante verificar erros formais na notificação da infração, como informações incorretas sobre o veículo ou o local da infração.
Recurso à JARI
Esta é a primeira instância de defesa onde argumentos e justificativas são mencionados. Se o DNIT aplicou uma multa, por exemplo, argumentos como concurso de competência podem ser usados.
Recurso ao CETRAN
Se a defesa prévia e o recurso à JARI falharem, pode-se apelar ao CETRAN, que julga recursos contra decisões da JARI. São necessárias considerações substanciais no argumento nesta etapa final.
Conclusão
Entender o processo de recurso para uma multa duplicada é essencial. Compreender as penalidades e estratégias para contestá-las é crucial. Se precisar de assistência em questões de trânsito, entre em contato!
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Referências
- Código de Trânsito Brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- Lei Seca: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm
- EPTC Porto Alegre: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/eptc/
- STF: http://portal.stf.jus.br/
- Resolução 572/2015 do CONTRAN: https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5722015_novo.pdf