A comunicação de venda é um passo fundamental no processo de transferência de propriedade de veículos no Brasil.
Ao vender seu carro, informar a venda ao DETRAN é vital para garantir que você, o antigo proprietário, esteja oficialmente livre de qualquer responsabilidade sobre o veículo.
Neste artigo, cobriremos tudo o que você precisa saber sobre a comunicação de venda: aprenda desde o básico sobre o que é a comunicação de venda no DETRAN até como realizar o comunicado de venda do veículo sem complicações. Além disso, entenda a obrigatoriedade do procedimento e as possíveis consequências de não executar a comunicação de venda.
Vamos explicar também os prazos que devem ser seguidos, as taxas associadas e quais páginas acessar para efetuar a comunicação de venda em cada estado do Brasil.
Se você deseja entender sobre a comunicação de venda, está no lugar certo!
O que é a comunicação de venda de veículos no DETRAN?
A comunicação de venda de veículos é a etapa da transferência de propriedade na qual o vendedor comunica oficialmente que o veículo foi transferido para outra pessoa.
Ao realizar a comunicação de venda, o antigo proprietário se isenta de responsabilidades como multas e impostos futuros, que passam a ser de responsabilidade do novo dono após a transferência do veículo. Assim, é uma forma de evitar problemas, como cobranças indevidas por infrações cometidas após a venda do veículo.
No DETRAN de muitos estados, como São Paulo, você pode realizar o comunicado de venda online, bastando ter documentos como o CRV preenchido e o comprovante de venda.
É obrigatório realizar a comunicação de venda?
Sim, é obrigatório fazer a comunicação de venda ao DETRAN ao transferir um veículo. Mas isso não é uma má notícia, pois a comunicação de venda garante que o antigo proprietário fique isento de responsabilidades legais do veículo, como multas e impostos.
Ao informar o DETRAN, o vendedor formaliza que o veículo já não está sob sua posse e, a partir desse registro, o novo dono passa a ser responsável pelo veículo. Caso a comunicação de venda não seja feita, o vendedor pode continuar recebendo cobranças ou até responder por infrações cometidas pelo comprador.
Como realizar a comunicação de venda?
Para realizar a comunicação de venda, o procedimento pode variar levemente de um estado para outro, mas geralmente as etapas envolvem: com a ATPV-e assinada e autenticada, ir ao DETRAN para realizar o comunicado oficialmente.
Em alguns estados, é possível fazer essa comunicação de venda de forma online, anexando a documentação exigida.
Mais à frente, trazemos uma lista completa com as páginas do DETRAN de cada estado que fornecem informações sobre como realizar a comunicação de venda do veículo. Confira!
Quais os prazos para comunicar a venda?
Geralmente, o vendedor deve fazer a comunicação de venda do veículo dentro de até 30 dias. Se o procedimento for feito fora deste prazo, o vendedor ficará responsável pelas penalidades e obrigações do veículo desde a data de venda até a data do comunicado de venda do veículo.
Já o comprador tem 30 dias para efetuar a transferência, sob pena de multa de R$ 130,16, segundo o artigo 233 do CTB.
Documentos necessários para a comunicação de venda
Os documentos necessários para a comunicação de venda podem variar conforme o estado e se a negociação envolve Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. A melhor forma de conhecer a documentação detalhada é acessando a página sobre comunicação de venda do DETRAN do seu estado. Estamos trazendo a lista de páginas mais abaixo!
Para você ter uma noção, de modo geral, a documentação básica que deve ser apresentada é:
- Documento oficial com foto e CPF do antigo dono do veículo (o vendedor).
- Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV – antigo DUT) ou do Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) autenticada, frente e verso. A ATPV-e deve estar devidamente preenchida e ter as assinaturas do vendedor e do comprador.
- Cópia do formulário de comunicação de venda preenchido – este documento está disponível no site do DETRAN de sua localidade.
A comunicação de venda tem taxa?
Na maioria dos DETRANs, a comunicação de venda de veículos não possui taxa. No entanto, em alguns poucos estados, é cobrada uma pequena taxa – por exemplo, o DETRAN TO cobra R$ 17,69 para o comunicado de venda do veículo.
Além disso, dependendo do estado, algumas taxas podem ser cobradas em situações específicas da comunicação de venda, como em casos de alterações cadastrais, emissão de documentos ou outros serviços relacionados ao processo de venda.
Saiba sobre a comunicação de venda no DETRAN do seu estado
Fique por dentro das informações sobre comunicação de venda no DETRAN do seu respectivo estado. Confira:
Comunicação de venda nos DETRANs dos estados do Sudeste:
- Comunicar venda no DETRAN São Paulo
- Comunicar venda no DETRAN Rio de Janeiro
- Comunicar venda no DETRAN Minas Gerais
- Comunicar venda no DETRAN Espírito Santo
Comunicação de venda nos DETRANs dos estados do Nordeste:
- Comunicar venda no DETRAN Alagoas
- Comunicar venda no DETRAN Bahia
- Comunicar venda no DETRAN Ceará
- Comunicar venda no DETRAN Maranhão
- Comunicar venda no DETRAN Paraíba
- Comunicar venda no DETRAN Pernambuco
- Comunicar venda no DETRAN Piauí
- Comunicar venda no DETRAN Rio Grande do Norte
- Comunicar venda no DETRAN Sergipe
Comunicação de venda nos DETRANs dos estados do Norte:
- Comunicar venda no DETRAN Amazonas
- Comunicar venda no DETRAN Pará – na aba “Veículos”, clique em “Comunicação de venda”.
- Comunicar venda no DETRAN Acre
- Comunicar venda no DETRAN Roraima
- Comunicar venda no DETRAN Rondônia
- Comunicar venda no DETRAN Amapá
- Comunicar venda no DETRAN Tocantins
Comunicação de venda nos DETRANs dos estados do Sul:
- Comunicar venda no DETRAN Paraná
- Comunicar venda no DETRAN Santa Catarina
- Comunicar venda no DETRAN Rio Grande do Sul
Comunicação de venda nos DETRANs dos estados do Centro-Oeste:
- Comunicar venda no DETRAN Goiás
- Comunicar venda no DETRAN Mato Grosso
- Comunicar venda no DETRAN Mato Grosso do Sul
- Comunicar venda no DETRAN Distrito Federal
Então, a comunicação de venda é a última etapa da transferência?
A comunicação de venda de um veículo é a etapa final da transferência de veículos, se você for o antigo proprietário. Confira abaixo um resumo sobre as etapas da transferência do veículo:
- Verificar se há débitos veiculares em aberto (multas, licenciamento e IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Se houver, pagar os débitos.
- Registrar intenção de venda.
- Agendar e fazer a vistoria veicular de transferência.
- Pagar taxas e encaminhar os documentos necessários.
- Fazer a comunicação de venda. (antigo proprietário)
- Enviar a solicitação de transferência e acompanhar a confirmação do processo. (Comprador)
- Emitir novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Se necessário, fazer novo emplacamento.
O que acontece se eu não fizer a comunicação de venda?
Caso não realize a comunicação de venda, o vendedor terá que arcar com potenciais pendências do veículo, além de responsabilidades criminais e civis – mesmo depois de o automóvel já ter sido vendido!
Por exemplo, caso o comprador tome multas com o carro, o vendedor terá que arcar com isso. Ou seja, é um grande problema!
E aí, entendeu o que é a comunicação de venda?
A comunicação de venda de um veículo é uma etapa crucial na negociação, pois se trata de uma proteção para o vendedor. Imagine só a dor de cabeça de ter que bancar as penalizações e os impostos em atraso, sendo que o carro nem é mais seu?
Vale lembrar que essa é uma etapa fundamental no processo de transferência de propriedade de um automóvel, e é responsabilidade do vendedor garantir que ela seja feita corretamente.
Lembre-se: a comunicação de venda deve ser feita dentro do prazo de 30 dias a partir da date de assinatura do recibo de transferência (ATPV-e), evitando assim problemas legais relacionados ao veículo.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você!
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