Para os microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas que estão em atraso com o pagamento de débitos, há uma alternativa eficaz: o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Sabemos que a correria do dia a dia pode ocasionar o esquecimento de pagar impostos, resultando em atrasos que podem afetar a saúde financeira do seu negócio.
Esses atrasos geram juros e multas, além do risco de exclusão do Simples Nacional. O Relp oferece um caminho para regularizar essa situação de forma mais mansa.
Deseja saber como parcelar seus débitos de forma segura e acessível? A Consulta Placa reuniu informações essenciais neste artigo para ajudar você nesse processo. Continue a leitura e informe-se!
Quem pode aderir ao parcelamento do RELP?
Conforme a Lei Complementar Nº 193, de 17 de março de 2022:
Art. 2º: Podem aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e empresas de pequeno porte, inclusive aquelas em recuperação judicial, que optam pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Neste programa, as dívidas podem ser parceladas em até 15 anos, com descontos em multas, juros de mora e até 100% de redução em encargos legais. Os parcelamentos são permitidos uma vez ao ano, devendo o empresário ficar atento a datas específicas para solicitação.
Como aderir ao parcelamento RELP 2022?
Para acessar o RELP, siga estas etapas no portal e-Cac da Receita Federal:
- Acesse “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Escolha “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)”;
- Selecione conforme a situação da sua empresa;
- A emissão das parcelas deve ser feira todo mês.
Nota que os juros seguem a tabela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que define a taxa básica de juros da economia.
Quantos parcelamentos posso fazer no Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado uma vez ao ano, geralmente até 31 de maio. Caso não realize no ano atual, programe-se para a próxima abertura do programa.
Qual o prazo para parcelamento do Simples Nacional 2022?
Quem perder a data no início do ano terá uma nova chance em maio de 2023 para parcelar débitos do Simples Nacional.
Como parcelar o Simples Nacional atrasado?
Para empresas sendo cobradas pela Receita Federal, siga estas instruções no portal do Simples Nacional:
- Na seção “Parcelamento”, clique em “Parcelamento – Simples Nacional” (necessita código de acesso ou certificado digital);
- Clique em “Pedido de Parcelamento” e prossiga;
- Verifique os detalhes antes de confirmar.
O parcelamento é feito em até 60 vezes com valor mínimo de R$ 300,00. O número de parcelas é determinado automaticamente pelo sistema com base no débito total, acrescendo todas as taxas legais até a data do parcelamento, e uma taxa de 1% referente ao mês do pagamento.
Ao contrário do RELP, esse parcelamento pode ser feito a qualquer momento e sua adesão é confirmada com o pagamento da primeira parcela.
Como parcelar MEI atrasado 2021?
Para parcelar dívidas de MEI atrasadas de 2021, siga o passo a passo:
- Visite o portal do Simples Nacional;
- Em “Serviços”, escolha “Parcelamento”;
- Clique em “Parcelamento – microempreendedor individual”;
- Insira CNPJ e código de acesso (pode ser gerado na hora);
- Faça o pedido de parcelamento e veja se é aprovado;
- Aceite os termos e emita seu recibo e boleto da primeira parcela.
O pagamento do boleto deve ser feito em até 2 dias úteis para validade do parcelamento. Para gerenciar pagamentos subsequentes, acesse mensalmente a plataforma e vá à seção de Emissão de Parcela.
Apesar do possível acréscimo de juros, esses parcelamentos ajudam a manter sua empresa em regularidade com a lei, evitando complicações.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre parcelamento, RELP e Simples Nacional. Confira também nossas dicas de gestão financeira e simplifique as soluções para sua empresa.
Até o próximo post!
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