Como Funciona a Extensão do Prazo na Nova Lei de Habilitação: Conheça as Etapas do Processo

Recentemente, foi divulgada uma nova legislação que estendeu o prazo para a conclusão do processo de habilitação. Com isso, aqueles que estavam prestes a ter seu processo expirado no final do ano ganharam mais um ano para completar todas as etapas e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa norma tem abrangência nacional e é válida em todo o território brasileiro. De acordo com a Deliberação 265/22, candidatos que teriam seus processos finalizados até o final do ano agora possuem um acréscimo de um ano no prazo para completar as etapas e obter a CNH.

Devido às consequências da pandemia, o Contran considerou necessário ampliar o prazo para concluir os processos que estariam ativos até 31 de dezembro de 2022. Agora, esses processos ganharam uma extensão até 31 de dezembro de 2023.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu, essa prorrogação abrange todos os processos de emissão de CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, desde que tenham sido iniciados até dezembro de 2022. Isso significa que até mesmo os processos que venceriam no ano seguinte (como em janeiro ou fevereiro de 2023) serão contemplados. Os processos iniciados a partir de janeiro de 2023 seguirão o prazo normal de conclusão.

A alteração foi solicitada pelos departamentos de trânsito estaduais devido a dificuldades no agendamento das provas, especialmente práticas, por conta do alto volume de solicitações.

A Resolução do Contran 789/20 detalha as etapas do processo de obtenção da CNH, que não é rápido de finalizar.

Etapas do Processo para Obter a CNH

A primeira etapa é a avaliação psicológica, que verifica se o candidato possui algum distúrbio que impeça a direção. Se aprovado, o candidato segue para a próxima fase.

O exame médico vem em seguida e avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. O resultado desse exame define a validade da futura CNH.

Após completar esses exames iniciais, o candidato deve iniciar o curso teórico, que possui carga horária obrigatória de 45 horas/aula, cobrindo temas essenciais segundo a legislação de trânsito brasileira. A grade curricular inclui: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania, e mecânica básica.

Concluídas as 45 horas de aula teórica, o candidato deve realizar o exame teórico. Esse exame, aplicado pelo DETRAN, pode ser convencional ou eletrônico. A prova tem 30 questões distribuídas proporcionalmente entre as disciplinas. A aprovação requer acerto de pelo menos 70% das questões.

Aprovado no exame teórico, o candidato segue para o curso prático de direção, com carga horária mínima de 20 horas/aula para as categorias A e B. Na categoria “B”, o candidato pode realizar até cinco horas de aula em um simulador de direção, se disponível no CFC.

Caso opte pelo simulador, essas aulas devem preceder as práticas em vias públicas.

Durante as aulas práticas, é obrigatório portar a LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular), emitida pelo DETRAN, além de documento de identificação. Não cumprir essa norma suspende a LADV por seis meses.

Depois de completar as horas/aula práticas, o candidato realiza o exame prático de direção para cada categoria inscrita.

Na categoria “A”, é necessário cumprir um percurso determinado pelos examinadores, e o candidato é reprovado se cometer faltas eliminatórias ou acumular mais de três pontos negativos. Para as categorias “B” e “ACC” (permissão para conduzir ciclomotores), o exame ocorre em circuito fechado.

Como é a Reprovação no Processo para Obter a CNH?

Se o candidato for reprovado nas etapas teórica ou prática, ele pode refazer o exame sem precisar repetir as etapas anteriores aprovadas.

Caso o candidato passe em todas as etapas, recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Durante esse período, o motorista não pode cometer infrações gravíssimas ou graves, nem reincidir em infrações médias. Caso contrário, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação.

Conclusão

Devido ao impacto contínuo da pandemia no atendimento do Detran para concluir os processos de emissão de CNH, foi necessário uma deliberação que ampliou por mais um ano o prazo para finalizar o processo de obtenção da CNH.

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