Atualmente, um grande número de informações está sendo disseminado de forma incorreta.
É essencial entender, por exemplo, como proceder com modificações no veículo de acordo com as leis vigentes no Brasil. Realizar mudanças não regulamentadas pode resultar em prejuízos financeiros, multas e até mesmo a apreensão do veículo.
Investir em peças certificadas e aprovadas pelos órgãos reguladores também é crucial.
Recursos de multas estão disponíveis, mas o principal é garantir a segurança do veículo.
A seguir, abordaremos algumas das dúvidas mais comuns encontradas na internet.
Neste artigo, vamos discutir:
- Como economizar solicitando a modificação do veículo
- Insulfilm – Películas automotivas
- Modificação de rodas
- Suspensão e altura mínima
- Lâmpadas e faróis
- Mudança de cor
Como modificar o carro dentro da lei e economizar dinheiro
Para economizar ao modificar seu veículo, é fundamental compreender o que a legislação brasileira permite. Isso evita a apreensão do carro, multas e outros problemas legais.
Embora seja possível modificar o carro respeitando a lei, algumas alterações exigem um procedimento burocrático que é necessário para não ter o pedido negado e evitar penalizações para o proprietário.
Primeiramente, verifique se a modificação desejada é permitida. Se tiver dúvidas, entre em contato conosco para que possamos ajudar.
O próximo passo é ir ao Detran e solicitar autorização para a alteração. Será necessário pagar uma taxa e apresentar o veículo junto com toda a documentação pertinente.
Após obter a autorização, procure um mecânico de confiança para realizar as modificações. Em seguida, o carro precisará passar por uma inspeção em uma oficina credenciada pelo INMETRO para aprovação.
Após a aprovação, você deve retornar ao Detran para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), que registrará as modificações nas observações do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos).
- Verificar a viabilidade das modificações
- Solicitar autorização de alteração no Detran
- Após autorização, realizar a modificação com um mecânico
- Submeter o carro à inspeção
- Após aprovação, registrar o CSV no Detran
Insulfilm – Películas Automotivas Permitidas
As porcentagens mínimas de transmissividade de luz de acordo com a RESOLUÇÃO N.º 254, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 do CONTRAN são:
“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos e os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Estão excluídos dos limites fixados no artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para esses vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.”
Infração de Trânsito: Artigo 230, XVI CTB. Condutora o veículo com vidros cobertos por películas impróprias ou pinturas.
A multa é de R$ 195,23, classificada como grave, 5 pontos na carteira e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Lâmpadas e Faróis
Desde 7 de junho de 2011, o uso de xenon é proibido pela Resolução do Contran 384.
A maioria das dúvidas surgem em relação às lâmpadas de Led, que não possuem regulamentação específica. No entanto, se essas lâmpadas alterarem as características do veículo, é necessário realizar uma inspeção e obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Ressalta-se a resolução de maio de 2017, número 667/17 do CONTRAN, que estabelece novas regras para a modificação de carros. Mudanças na iluminação devem seguir as características originais do veículo.
Fique atento ao artigo 12 da referida resolução, pois determina que as mudanças na legislação só terão efeito a partir de 2021. Até lá, alterações nos termos das normas atuais do DETRAN não configuram infração.
Suspensão e Altura Mínima
As regras de suspensão foram modificadas, permitindo agora rebaixamento tanto com suspensão fixa quanto regulável.
As alterações estão permitidas dentro das limitações legais, que incluem uma altura mínima de 10 centímetros do solo, medida a partir do ponto mais baixo do veículo.
Modificação de Pneus e Rodas
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008:
“Art. 8º
Ficam proibidas:
I – O uso de rodas/pneus que excedam os limites externos dos para-lamas do veículo;
II – Aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto pneu/roda;”
Alteração de Cor do Veículo
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008:
Art. 14 São consideradas alterações de cor as realizadas por meio de pintura ou adesivagem em mais de 50% do veículo, excluindo as áreas envidraçadas.
Art. 3º Modificações em veículos devem ser autorizadas pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Conclusão
É vital estar ciente das leis e regulamentos, especialmente quando se trata de investir em modificações veiculares, pois isso envolve dinheiro, tempo e segurança. Caso haja alguma dúvida, entre em contato conosco; estamos à disposição para ajudar.
Gostaríamos de saber sua opinião sobre este artigo e sobre modificações em veículos.
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