A infração por manobra perigosa é uma das mais severas no Código de Trânsito Brasileiro, resultando não apenas em multas elevadas, mas também na possível suspensão do direito de dirigir. Neste artigo, você entenderá em detalhes essa infração e suas consequências.
O que caracteriza uma manobra como perigosa
Antes de compreendermos a razão da preocupação em torno dessa infração, é essencial definir o que constitui uma manobra perigosa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 175, a infração é descrita da seguinte forma:
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
- Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Existem muitas previsões de infrações na legislação brasileira, e algumas são tão específicas que podem deixar o condutor inseguro sobre o que pode ser interpretado como “brusco”. O legislador, de forma abrangente, especificou que a infração ocorre quando o condutor exibe uma manobra perigosa, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Mesmo que o propósito não seja exibição, situações como frear em piso molhado podem causar arrastamento de pneus. Outras, como o famoso “cavalo de pau”, são casos mais evidentes, mas a intenção do condutor nem sempre é clara para o agente autuador.
Multa por manobra perigosa
A infração de manobra perigosa é gravíssima, adicionando 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e resultando em suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente dos 20 pontos acumulados. A multa é de R$2.934,70, devido ao fator multiplicador de dez vezes.
Quando a infração ocorre
A definição da infração é bastante ampla, mas não basta que uma das ações descritas ocorra para que a infração seja configurada. A manobra deve representar perigo para outros condutores, gerando risco à segurança no trânsito. Esta é a diferença entre as manobras que poderiam parecer infrações, mas não geram multas, como uma derrapagem ao passar por uma lombada.
Existem infrações específicas para casos como malabarismos em motocicletas (artigo 244) ou emulações de corridas (artigos 173 e 174), que não devem ser confundidas com a manobra perigosa.
Para uma melhor compreensão, há também a previsão na Lei das Contravenções Penais, caracterizando a direção que coloca em perigo a segurança alheia (artigo 34 do Decreto-lei n. 3.688/41).
A infração de manobra perigosa
Dada a semelhança entre as infrações, é crucial entender bem a legislação. Muitas multas são aplicadas equivocadamente devido à interpretação errada do que constitui uma manobra perigosa. Condutores responsáveis não devem ser penalizados por pequenos deslizes, como um leve arrastamento de pneus.
Como recorrer da multa por manobra perigosa?
Recorrer de multas é viável, com chances de sucesso variando conforme o caso. No caso de manobra perigosa, a inconsistência na redação do artigo pode aumentar as chances de anulação da multa. Erros no processo administrativo também podem ser argumentos válidos para cancelamento da multa e dos pontos na CNH.
É fundamental recorrer para evitar a suspensão do direito de dirigir e para mostrar que os condutores estão cientes de seus direitos, prevenindo a aplicação de multas injustas.
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