A SEMOB, ou Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, também conhecida como Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, é responsável pela administração dos meios de mobilidade e tráfego nas vias terrestres de cada cidade.
A SEMOB mantém portais dedicados a cada município, onde oferece notícias, serviços e autorizações especiais, como cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, isenções de rodízio, solicitações de transporte de carga, transporte escolar, acesso ao bilhete único, entre outros.
Dentro de sua estrutura, a SEMOB abrange órgãos federais e estaduais:
Órgãos Federais:
- Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
- Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
- Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN
- Ministério dos Transportes
- Polícia Rodoviária Federal
Órgãos Estaduais:
- Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM
- Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN
- Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – DER
- Desenvolvimento Rodoviário S.A. – Dersa
- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU
Órgãos Municipais:
- Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
- São Paulo Transporte S.A. – SPTrans
Principais infrações de trânsito municipais aplicadas pela SEMOB
As infrações mais frequentes aplicadas pela SEMOB incluem excesso de velocidade detectado por radares, estacionamento em locais proibidos, uso de celular ao volante, não utilização do cinto de segurança, excesso de peso, dimensões irregulares, e lotação do veículo, entre outras.
Veículos destinados ao transporte de pessoas com deficiência (PCD), transporte escolar, transporte de carga fretada, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana, além de veículos de tração animal, estão sujeitos à fiscalização, licenciamento, registro e vistoria conforme estipulado pela legislação municipal, que também é uma atribuição da SEMOB.
Como consultar multas através da SEMOB
A consulta de multas pela SEMOB permite verificar penalidades, solicitar segunda via do Auto de Infração de Trânsito, a Notificação de Autuação de Trânsito e gerar documentos para pagamento.
Essa consulta pode ser feita pessoalmente em postos de atendimento ou por meio do aplicativo DSV Digital. Para consultas presenciais, é necessário apresentar o número do Renavam do veículo e os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (cópia simples ou digitalizada)
- CPF (cópia simples ou digitalizada)
- Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) (cópia simples ou digitalizada)
- Auto de Infração ou Notificação de Autuação/Penalidade (cópia simples ou digitalizada)
- Notificação de Medida Administrativa de Remoção NAMA (cópia simples ou digitalizada)
Para utilizar o aplicativo DSV Digital, é necessário realizar um cadastro com informações como CPF, nome completo, telefones, e-mail e senha.
Busque por DSV + o nome da cidade ou local onde ocorreu a infração para acessar a página correta. Após o cadastro, basta entrar no aplicativo com e-mail e senha para consultar a situação do veículo. Também é possível imprimir segundas vias de autos de infração ou notificações de autuação. Em caso de Notificação de Autuação de Trânsito, é possível fazer a Defesa de Autuação ou Indicação de Condutor.
Outra forma de consultar multas é através do aplicativo da CNH digital.
Como recorrer de multas aplicadas pela SEMOB
Para recorrer de uma multa da SEMOB, você pode apresentar uma defesa da autuação e a indicação do condutor (transferência de pontos).
A defesa pode ser feita nos casos de contestação da autuação de trânsito, seja por questões formais ou pela infração em si. Erros na placa, marca ou modelo do veículo, ou inexistência de vias ou sinalização no local da infração, são exemplos.
Os documentos necessários para defesa incluem:
- Documento oficial com foto para conferência da assinatura (cópia simples ou digitalizada)
- CRLV ou CRV (cópia simples ou digitalizada)
- Auto de Infração ou Notificação de Autuação (cópia simples ou digitalizada)
- Procuração (se o requerente não for o proprietário nem o condutor indicado do veículo)
- Para Pessoa Jurídica, CNPJ (cópia simples ou digitalizada)
- Para Pessoa Jurídica, Contrato Social (cópia simples ou digitalizada)
- Outros documentos relevantes para análise do requerimento
- Requerimento assinado, com nome completo, endereço, telefone, e-mail do requerente, informações do veículo e infração, e descrição da defesa
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) avalia as defesas aproximadamente em 30 dias. Atenção, a defesa deve ser feita até 20 dias após a emissão da notificação da autuação.
Indicação do condutor
A indicação do condutor pode ser feita pelo mesmo aplicativo ou endereço utilizado para defesa, quando o infrator não for o proprietário do veículo. Documentos necessários incluem CPF do proprietário, Renavam do veículo, CNPJ (se aplicável), documentos de identificação do proprietário e do condutor, e formulário de indicação de condutor assinado.
Como gerar boleto para multas da SEMOB
O serviço online de geração de boletos para pagamento de multas através do portal da SEMOB de São Paulo está indisponível no momento.
Atualmente, os boletos são enviados juntamente com a multa para o endereço do infrator. Para emitir a segunda via, é necessário solicitá-la pelo aplicativo DSV Digital, disponível para Android e iOS.
Conheça mais sobre nossos serviços em nossas redes sociais: