Uso do Acostamento: Regras e Consequências
Dirigir no acostamento é uma prática comum entre alguns motoristas, especialmente durante os períodos de férias. Mesmo sendo uma infração estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos condutores são seduzidos pela facilidade de utilizar o acostamento em momentos de tráfego congestionado.
Essa prática pode ser mortal, como aconteceu recentemente quando um homem de 82 anos foi tragicamente atropelado por um caminhão no acostamento da BR-101, em Três Cachoeiras. Este incidente nos lembra da importância de seguir as normas de trânsito para evitar tragédias.
A seguir, abordaremos as punições para quem trafega no acostamento e as circunstâncias em que é permitido usá-lo, além de como recorrer de multas decorrentes dessa infração.
Para Que Serve o Acostamento?
O acostamento não é apenas uma pista extra para tráfego, mas sim uma estrutura dedicada a finalidades específicas, delineadas no CTB:
- É destinado para paradas de emergência de veículos.
- Serve como área para tráfego de pedestres e ciclistas na ausência de outras vias seguras.
A faixa que define o acostamento é geralmente branca ou amarela, e ele deve ser usado apenas em situações de emergência ou, conforme o Art. 37 do CTB, para aguardar para cruzar a pista em vias sem locais apropriados à esquerda.
Em situações onde o acostamento está disponível, deve-se utilizá-lo somente em emergências para não atrapalhar o fluxo do tráfego. Veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas, têm permissão para usá-lo conforme o Art. 29, inciso VII do CTB, garantindo priorização de circulação.
Consequências de Trafegar no Acostamento
Conforme o Art. 193 do CTB, transitar no acostamento caracteriza uma infração gravíssima:
“Transitar com o veículo no acostamento infringe a lei causando uma infração gravíssima, com multa (três vezes o valor base).”
Essa penalidade resulta em 7 pontos na CNH e uma multa de R$880,41. O acréscimo no valor se deve ao fator multiplicador aplicado às infrações de alta gravidade, como o uso inadequado do acostamento.
Também é infração gravíssima ultrapassar pelo acostamento, conforme o Art. 202 do CTB, sujeitando o motorista a uma multa ainda maior de R$ 1.467,35.
Parar o Veículo no Acostamento
Embora a movimentação no acostamento seja restrita, parar o veículo neste local é permitido em situações de emergência, como uma pane. Contudo, são necessárias precauções para segurança:
- Acione o pisca-alerta para sinalizar problema.
- Reduza a velocidade gradativamente.
- Saia do veículo e posicione o triângulo de sinalização a 30 metros atrás, conforme necessário.
Recorrendo de Multas por Trafegar no Acostamento
Cometer infrações de trânsito em situações de emergência não invalida a penalidade, mas é possível recorrer. A Constituição Federal Brasileira garante o direito à defesa.
Após receber a Notificação de Autuação, há três instâncias para contestar:
- Defesa Prévia: Verifique a precisão do auto de infração. Qualquer erro pode resultar em arquivamento.
- Recurso à JARI: Apresentar argumentos e evidências é crucial nesta fase.
- Recurso ao CETRAN ou CONTRAN: Última instância com maior deferimento, mas atente-se ao prazo.
Para aumentar suas chances de sucesso, você pode contar com consultoria profissional especializada.
Conclusão
Tratar adequadamente o uso do acostamento conforme a legislação é essencial para segurança no trânsito. Embora seu uso impropriado resulte em penalidades severas, há sempre possibilidade de defesa fundamentada em circunstâncias atenuantes.
Se tem dúvidas sobre multas por trafegar no acostamento, sinta-se à vontade para deixar um comentário.