Como Apelar contra a Cassação da CNH e Preservar sua Habilitação em 2024 sem Perdas por 2 Anos

Você já ouviu falar sobre a cassação do direito de dirigir?

É importante saber que essa é a penalidade mais severa estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um grande inconveniente para qualquer pessoa. No entanto, para motoristas profissionais ou aqueles que dependem do carro para trabalhar, a situação pode se tornar ainda mais complicada.

Reflita sobre seu dia a dia. Quanto você depende de dirigir?

Agora, imagine como ficaria sua rotina se você fosse proibido de dirigir por dois anos. Complicado, não é mesmo?

Neste artigo, você vai conhecer todos os detalhes sobre a cassação da CNH e como evitar esse cenário desagradável. Seja através da prevenção de situações que possam levar à cassação de sua carteira ou aprendendo a preparar seu recurso contra o processo de cassação.

Esse conhecimento pode fazer uma grande diferença, pois, ao ter a carteira cassada, você ficará impedido de dirigir por dois anos. Passado esse período, será necessário iniciar um processo chamado reabilitação, no qual você precisará realizar todos os exames exigidos para a habilitação do condutor.

Confira a seguir como não ficar dois anos sem dirigir e evitar ter a CNH cassada.

Neste artigo, você vai aprender sobre os seguintes tópicos:

  • Diferença entre CNH suspensa e CNH cassada
  • Infrações que podem levar à cassação da carteira de motorista
  • Como recorrer da cassação da CNH

Cassação da CNH

A cassação do direito de dirigir está prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro.

Texto da Lei:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação ocorrerá:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – em caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, conforme o disposto no art. 160.

Em que situação você pode ter a CNH cassada?

Se seu direito de dirigir for suspenso e você for pego dirigindo, sua CNH será apreendida e um processo de cassação do documento de habilitação será instaurado.

  • A cassação só pode ser aplicada após a conclusão do Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN.
  • O motorista deve ter a oportunidade de se defender, apresentando provas contra a penalidade e sua versão dos fatos.

Conhecer as leis e compreender como funciona o processo de cassação pode fazer uma diferença significativa.

Quando poderei reaver minha CNH cassada?

  • Para voltar a ser habilitado, será necessário reiniciar todo o processo de primeira habilitação, e isso somente após dois anos da aplicação da penalidade.

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 265, oferece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.

Onde meu recurso deve ser apresentado?

A “Interposição de Recurso” deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito de sua cidade. Fique atento ao prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade ou de autuação. A notificação será enviada para sua residência, informando o prazo para recorrer. Caso você tenha sido abordado dirigindo com a CNH suspensa e tenha recebido o aviso de autuação do agente de trânsito, o prazo para recurso também constará nesta notificação.

Você terá direito a três defesas ou recursos no processo de cassação de CNH.

Os três recursos para evitar a Cassação da CNH:

  • Defesa Prévia
  • Recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
  • Recurso para o CETRAN

Em cada etapa, você poderá apresentar argumentos e defender sua versão do caso.

Para acompanhar seu processo ou ter acesso ao endereço para enviar o recurso, consulte o site do DETRAN de seu estado.

Suspensão X cassação, vamos marcar as diferenças

Diferenças entre cassação e suspensão da habilitação

Cassação da CNH recapitulando o assunto

Ocorre quando:

  • Dirigir veículo com a CNH suspensa
  • Reincidência em infrações gravíssimas
  • Condenação por crime de trânsito

Lembre-se que você não poderá obter outra CNH por dois anos e precisará reiniciar todo o processo de habilitação.

Qual a diferença em relação à suspensão do direito de dirigir?

A suspensão é uma penalidade mais branda comparada à cassação. Na cassação, você perde a carteira por dois anos, enquanto na suspensão esse prazo pode variar entre dois meses e dois anos. Após o período de suspensão, um curso de reciclagem permite que você recupere sua habilitação. Em contrapartida, após a cassação, é necessário refazer todo o processo de habilitação.

Quando pode ocorrer a Suspensão da CNH?

A suspensão pode ser causada por um acúmulo de infrações, como:

  • Atingir 20 pontos em infrações de trânsito
  • Efetuar manobra perigosa (Art. 175)
  • Dirigir sem capacete (Art. 244)
  • Transpor bloqueio policial (Art. 210)
  • Ameaçar pedestre (Art. 170)
  • Exceder em 50% a velocidade permitida (Art. 218, III)
  • Disputar corrida em via pública (Art. 173)
  • Participar de competição esportiva em via pública (Art. 174)
  • Omissão de socorro a vítima (Art. 176)
  • Dirigir alcoolizado (Lei 11.705, de 19/06/2008)

Conclusão

Para evitar a cassação ou suspensão da CNH, mantenha sempre seu endereço atualizado junto ao Detran. Isso é crucial, pois, em muitos casos, motoristas com endereços desatualizados não recebem notificações sobre processos de suspensão e acabam perdendo o prazo para recorrer, continuando a conduzir veículos até serem parados por agentes e flagrados com a CNH suspensa.

Resultado? Cassação da CNH e mais dois anos sem dirigir.

Mantenha sempre seu endereço atualizado junto ao Detran.

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Referência:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
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