Saiba tudo sobre estacionar em local proibido
Estacionar em locais proibidos é uma das infrações de trânsito mais comuns, não é mesmo, motorista? E você já deve ter ouvido falar sobre o valor da multa por estacionar onde não deve. A Consulta Placa preparou este artigo para que você entenda tudo sobre a sinalização de proibido estacionar.
Placa de estacionamento
Existem diversas placas que indicam onde é permitido parar e estacionar o veículo, além dos horários autorizados para isso. A primeira coisa que você deve entender é a diferença entre parar e estacionar. Parar é o tempo necessário apenas para o embarque e desembarque de passageiros. Assim que esse tempo se esgota, mesmo com o carro ligado, você já estará estacionado.
Ao deparar-se com uma placa redonda, com bordas vermelhas, um “E” em preto e um traço vermelho diagonal, significa que é proibido estacionar entre o início e o final da área da placa. Quando a placa possui um “X” vermelho, você não pode nem mesmo parar para embarque ou desembarque. Fique atento!
Se não houver nenhum traço vermelho na placa, significa que é permitido estacionar. Confira também as especificações sobre horário e tipo de veículo permitido. Essas são as chamadas placas de estacionamento regulamentado.
Para mais detalhes sobre sinalização viária, estamos preparando um conteúdo completo para você.
Locais proibidos para estacionar
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define, no Artigo 181 do Capítulo XV, os locais onde é proibido estacionar. As multas variam de acordo com a gravidade da infração, indo de leves a gravíssimas. Exemplos incluem:
- Infração leve: Estacionar a mais de 50 cm do meio-fio ou em acostamentos.
Infrações de nível médio incluem:
- Estacionar em guias de calçadas rebaixadas destinadas a veículos;
- Obstruir a movimentação de outros veículos;
- Parar em sinalização horizontal de transporte coletivo ou em uma faixa de dez metros próxima a um ponto de embarque ou desembarque;
- Estacionar sobre hidrantes, registros de água ou tampas de poços subterrâneos, desde que identificados;
- Na contramão ou em locais proibidos pela sinalização de estacionamento;
- Próximo a esquinas, a menos de cinco metros.
As multas mais graves incluem:
- Estacionar a mais de um metro do meio-fio;
- Nos locais e horários proibidos pela sinalização – Proibido Parar e Estacionar;
- Sem recursos de segurança adequados em veículos pesados;
- Em desacordo com placas de estacionamento regulamentado;
- Ao lado de veículos em fila dupla, sobre viadutos, pontes, túneis, em cruzamentos;
- Sobre passeios, faixas de pedestres, ciclovias, em ilhas, refúgios, ao lado ou sobre divisores de pista, gramados ou jardins públicos.
Infrações gravíssimas:
- Na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias rápidas e com acostamento;
- Em vagas reservadas a deficientes ou idosos sem credenciais.
Estas infrações podem resultar na remoção do veículo, além dos custos adicionais com guincho e estadia no depósito.
Se precisar parar por motivos de força maior em locais onde é proibido, é possível recorrer à multa explicando o ocorrido.
Multas e valores por estacionar em local proibido
Agora, motorista, veja quanto cada infração pode pesar no seu bolso e quantos pontos na carteira elas podem significar:
- Leves: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira;
- Médias: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira;
- Graves: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
- Gravíssimas: R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
O valor das multas gravíssimas pode ser multiplicado em até 60 vezes, dependendo das condições e do fator multiplicador aplicado.
Recorrer, pode ou não pode?
Sim, é possível e é um direito seu recorrer de multas de trânsito. Isso é especialmente importante em caso de autuações indevidas ou parar por força maior. Um bom recurso começa com a análise da infração, seguido de uma Defesa Prévia com possíveis erros apontados. Insira argumentos, atestados ou fotos para fortalecer seu caso. O prazo para envio é de 30 dias após a notificação.
Caso a Defesa Prévia seja negada, apresente um recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se necessário, pode ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Caso seu carro tenha sido removido indevidamente, poderá recorrer e solicitar o reembolso dos custos com remoção e estadia.
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