Ainda hoje, é comum observarmos pessoas estacionando em locais inapropriados, sem considerar as infrações que estão cometendo. Além de desrespeitarem a lei, essas pessoas também impedem que outros exerçam seus direitos.
Com isso em mente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em 2016, um projeto que multiplica por cinco o valor da multa para motoristas que estacionam indevidamente em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência. Este é o PL 3575/2015.
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi proposta devido às recorrentes infrações por parte de condutores que ainda ignoram as regras. O projeto está em tramitação desde 2015, apresentado pelo deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que justificou a necessidade da penalidade devido ao aumento inaceitável de tais infrações.
Inicialmente, Vilela sugeriu penas de detenção de seis meses a dois anos para esses infratores. No entanto, o deputado Vicentino Júnior (PR-TO), relator da comissão de Viação e Transporte, modificou o projeto para aumentar a multa, considerando que a detenção seria desproporcional ao ato.
Segundo o deputado, “o texto sujeita o infrator ao pagamento do valor referente à multa gravíssima multiplicada por cinco. Assim, além de punir com rigor, desestimula-se o uso indevido das vagas especiais por pessoas não autorizadas.”
Se o infrator reincidir em menos de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso e a multa duplicada, atingindo dez vezes o valor atual. Essa abordagem foi similar à adotada na Lei Seca, que reduziu significativamente o índice de motoristas embriagados.
A Comissão de Viação e Transporte foi a última a aprovar o projeto em 2018, e este artigo visa esclarecer essas mudanças e o status do PL, mantendo você informado.
Você sabe como é esta lei atualmente?
O direito à acessibilidade é garantido a todos os cidadãos e também se aplica ao trânsito. A legislação brasileira impõe regras específicas para idosos e pessoas com deficiência.
O Artigo 41 da Lei Federal Nº 10.741 assegura 5% das vagas nos estacionamentos para idosos. Similarmente, a Lei 13.146/2015 determina vagas específicas para pessoas com deficiência.
Essas vagas devem ser ocupadas apenas por veículos devidamente credenciados, e a infração é considerada gravíssima, resultando em multa e pontos na carteira. O projeto PL 3575/2015 propõe aumentar a penalidade para R$ 1.467,00.
Caso haja reincidência em 12 meses, o direito de dirigir pode ser suspenso, e a multa dobrada. O projeto foi arquivado, com a última ação legislativa em 2019.
Como Funciona o Requerimento Para a Credencial de Idoso ou Deficiente Físico?
Para obter a credencial, é necessário seguir diretrizes do CONTRAN, que estipula 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência.
Para Idosos, a Resolução 303/2008 exige a apresentação de documentos na Secretaria Municipal de Transportes.
Para Portadores de Deficiência, a Resolução 304/2008 estabelece os procedimentos para conseguir a credencial, considerando a gravidade da deficiência.
Como Renovar o Cartão de Idosos
A renovação pode ser solicitada 30 dias antes do vencimento, evitando que o idoso fique sem o benefício. A solicitação pode ser feita na prefeitura ou pelo correio com a documentação necessária.
Se você for autuado, tem o direito de recorrer em três etapas: Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. É importante acompanhar as etapas, pois há chances de sucesso.
Conclusão
Estacionar em vagas reservadas é proibido e passível de punição. Mesmo em locais privados, a lei pode ser aplicada, mas apenas agentes de trânsito podem multar.
Se você presenciar ou for vítima de uma infração, saiba que pode recorrer. Esteja sempre informado sobre seus direitos e as leis de trânsito.
Se tiver dúvidas, compartilhe nos comentários. Estou aqui para ajudar!
Referências:
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2053543
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art1
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/REPUBLICACAO_RESOLUCAO_CONTRAN_303_08.pdf
- https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf