Código de Violação 560-60

A legislação de trânsito no Brasil é extensa e complexa, tornando-se essencial para todos os motoristas conhecerem bem as normas a fim de evitar infrações Uma infração comum, mas frequentemente mal interpretada, é a de estacionar o veículo de maneira inadequada conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Esta infração está prevista no Art 182, Inciso IV do CTB, sob o Código de Enquadramento 56060

Esta infração é classificada como leve, resultando em penalidade de multa Ela não configura crime de trânsito, sendo sua constatação de responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, são atribuídos 3 pontos A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo

Exemplos de Como a Infração 560-60 Acontece

Para ilustrar como essa infração ocorre, considere o seguinte exemplo: ao dirigir, você precisa estacionar para que passageiros embarquem ou desembarquem Você para o carro em ângulo em relação à guia da calçada Apesar de parecer inofensiva, essa ação configura uma infração de trânsito, pois infringe as disposições do CTB

Como Recorrer da Infração

Caso tenha sido autuado por essa infração, existe a possibilidade de recorrer É importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa Por exemplo, pode-se alegar que o local não estava devidamente sinalizado ou que a sinalização estava ambígua ou contraditória Além disso, é crucial lembrar que a infração deve ser constatada sem abordagem Portanto, se o agente de trânsito precisou abordar o veículo para constatar a infração, isso pode ser utilizado como argumento na defesa

Lembre-se, conhecer as regras de trânsito é vital para evitar infrações e promover a segurança no trânsito Dirija com responsabilidade!

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