Código de Trânsito Brasileiro: Artigo 107

No extenso universo das normas de trânsito no Brasil, o Artigo 107 do Capítulo IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) destaca-se pela sua relevante função. Este dispositivo estabelece condições específicas para veículos de aluguel que realizam o transporte de passageiros. Vamos explorar o que ele determina?

O que determina o Artigo 107, Capítulo IX do CTB

Art. 107 – Capítulo IX do CTB – DOS VEÍCULOS: Os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

Em termos simplificados, este artigo determina que:

  • Veículos de aluguel devem obedecer às normas do CTB;
  • Devem atender a requisitos de segurança, higiene e conforto;
  • As condições são definidas pela autoridade competente que pode autorizar a atividade.

Resumo do Art. 107, Capítulo IX do CTB

O Art. 107 do CTB é voltado para veículos de aluguel, como táxis e ônibus, utilizados no transporte comercial de passageiros. Ele estipula que esses veículos devem cumprir todas as exigências legais de trânsito, além de seguir as condições técnicas de segurança, higiene e conforto.

Este artigo é complementado pelo Art. 135, que requer que veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros sejam devidamente autorizados pelo governo local. Esta competência é atribuída aos municípios, conforme o Art. 30, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

O Art. 231, inciso VIII, do CTB, impõe penalidades para veículos que realizam transporte remunerado sem a licença adequada, incluindo multa e remoção do veículo. Contudo, a remoção apenas deve ocorrer se a irregularidade não puder ser resolvida no local, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Apesar dessas regulamentações, é comum a existência de normas específicas para o transporte em níveis estadual e municipal, que podem prever sanções administrativas distintas das estabelecidas pelo CTB.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 107, Capítulo IX do CTB

  1. O que são veículos de aluguel?
    São veículos utilizados para transporte pago de passageiros, como táxis e ônibus.

  2. Quem pode autorizar essa atividade?
    A autorização é conferida pelo poder público municipal, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

  3. Quais são as exigências para veículos de aluguel?
    Devem cumprir as normas do CTB e satisfazer requisitos de segurança, higiene e conforto.

  4. O que ocorre se um veículo realizar transporte remunerado sem licença adequada?
    A penalidade é de multa e remoção do veículo, conforme o Art. 231, inciso VIII, do CTB.

Conclusão

Entender as normas de trânsito é essencial para garantir a segurança nas vias e o cumprimento da legislação. O Art. 107 do CTB ilustra essa importância, ao definir exigências rigorosas para veículos de aluguel que transportam passageiros. Portanto, sejam motoristas de táxi, ônibus ou qualquer outro veículo de aluguel, é crucial estar sempre informado e em conformidade com as leis. Afinal, a segurança e o conforto dos passageiros dependem de você.

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