Durante períodos chuvosos, uma dúvida comum é se as seguradoras cobrem danos provocados por alagamentos e enchentes A resposta para isso é: depende
É essencial analisar o contrato com atenção, pois ele especifica as situações cobertas, incluindo desastres naturais Se tal situação não estiver prevista no seu contrato, a seguradora não é obrigada a cobrir esses prejuízos
Entretanto, se o contrato incluir essa cobertura, a seguradora deve cumprir com a obrigação Contudo, pode haver recusa no atendimento se o responsável pelo veículo tiver assumido riscos desnecessários
Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), se a seguradora comprovar omissão de informações, aumento dos riscos, má fé ou outras condições que impactem o contrato, ela tem o direito de negar a cobertura de danos ocasionados por alagamentos ou enchentes