O CIOT, um documento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é amplamente reconhecido no setor de transporte rodoviário, especialmente para transportadores autônomos de cargas (TAC). Continue lendo para saber mais sobre o assunto.
O que é CIOT? Para que serve?
CIOT significa Código Identificador de Operação de Transporte. Criado em 2011 por uma resolução da ANTT, ele serve para regulamentar o pagamento de fretes no transporte rodoviário de carga.
A ANTT, uma autarquia federal, tem a missão de estabelecer regras e fiscalização para o transporte rodoviário e ferroviário de pessoas e cargas. O CIOT foi implementado para combater irregularidades no pagamento de fretes, um serviço crucial para a economia do país, afetando milhões de pessoas que dependem de produtos transportados por rodovias. Além disso, oferece suporte na comprovação de rendimentos e na obtenção de crédito para o transportador.
Esse código único aparece no comprovante de pagamento do frete. Com ele, qualquer pessoa pode realizar uma consulta pública digital pelo site da ANTT para verificar a regularidade do frete ou do cadastro RNTRC do transportador.
Em setembro do ano passado, o Governo Federal anunciou que o CIOT será gradualmente substituído pelo Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que unifica diversos documentos obrigatórios para transportadoras. No entanto, ainda não há uma data confirmada para essa mudança.
Quando o CIOT deve ser emitido?
Em 2019, a ANTT publicou a Resolução nº 5.862, após uma Audiência Pública, determinando que o CIOT deve ser emitido em todas as operações de transporte remuneradas. Conhecida como “CIOT para Todos”, esta resolução entrou em vigor em março de 2020. Contudo, devido à pandemia de COVID-19, a ANTT optou por flexibilizar prazos regulatórios do transporte de carga, suspendendo a vigência da resolução “CIOT para Todos” a partir de abril de 2020, por tempo indeterminado.
Ainda assim, é importante destacar que o CIOT continua obrigatório para operações de transporte realizadas por TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e TAC equiparado, como já era antes de 2019.
A regra do CIOT vale para transporte de carga própria ou contratante pessoa física?
Segundo a ANTT, o CIOT não é obrigatório para o transporte de carga própria, pois se trata de uma atividade não remunerada. O transporte é considerado TCP apenas quando a carga é destinada ao consumo próprio da empresa ou para distribuição de produtos produzidos ou comercializados por ela, desde que em frota própria.
No caso de contratantes pessoa física, o CIOT não é necessário se o transportador for TAC e a carga não tiver fins comerciais, como no caso de uma mudança residencial contratada por uma família.
Quem é responsável por gerar o CIOT? Qual o procedimento?
A responsabilidade de emitir o CIOT é de quem contrata o transportador, e é importante saber que ele é totalmente gratuito. O primeiro passo é buscar uma administradora de pagamento eletrônico e fornecer detalhes sobre o serviço de transporte, procedimento que já pode ser feito online.
Essas administradoras, conhecidas como IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), são regulamentadas pelo Banco Central e habilitadas pela ANTT. Elas podem ser consultadas aqui. O fretamento por TAC não pode ser pago em dinheiro ou via carta-frete, proibida desde 2010.
Se o transportador preferir, pode optar por receber o pagamento via depósito identificado em uma conta bancária.
Para gerar o CIOT, a IPEF solicita os seguintes dados, obrigatórios desde 2019:
- RNTRC e CPF ou CNPJ do contratado e, se houver, do subcontratado;
- Nome, razão social, CPF ou CNPJ, e endereço do contratante e destinatário da carga;
- Nome, razão social, CPF ou CNPJ, e endereço do subcontratante e consignatário da carga, se existirem;
- Endereços de origem e destino da carga, com a distância entre eles;
- Tipo e quantidade da carga;
- Valor do frete pago ao contratado e, se houver, ao subcontratado, indicando a forma de pagamento e o responsável pela liquidação;
- Valor do piso mínimo de frete aplicável à operação de transporte;
- Valor do vale-pedágio obrigatório, se aplicável;
- Placas dos veículos utilizados na operação de transporte;
- Data de início e término da operação de transporte;
- Dados da instituição, número da agência e da conta em que o pagamento do frete foi ou será creditado.
Motorista, lembre-se: a IPEF não pode cobrar pela geração do CIOT, que é um serviço gratuito. Qualquer cobrança indevida deve ser denunciada. Além disso, as IPEFs devem oferecer outros serviços gratuitos, como cadastro para lançamento, consulta de extrato digital e emissão de extrato anual. Para serviços adicionais não previstos pela ANTT, como pagamento por cartão de crédito, a instituição deve informar os valores cobrados em seu site.
Qual a diferença entre PEF e CIOT?
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) refere-se ao pagamento que deve ser realizado pelo serviço de transporte, feito através de uma IPEF escolhida pelo transportador. Já o CIOT é o código da operação de transporte de carga, localizado no canto superior direito do comprovante de pagamento do frete.
O que acontece se o contratante não emitir o CIOT?
A ausência do CIOT pode resultar em multas por parte da ANTT para o contratante e o transportador, variando de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Além disso, em casos de reincidência, o transportador pode ter seu registro RNTRC suspenso. Também há multas caso o pagamento do frete seja feito de forma não permitida.
Portanto, é essencial que tanto contratantes quanto transportadores estejam atentos às regras do CIOT, um documento crucial para o transporte de cargas. Se você tiver dúvidas, a Consulta Placa está à disposição para ajudar.
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