Em grandes centros urbanos, uma das maiores preocupações é como evitar os congestionamentos enquanto se proporciona uma qualidade de vida superior aos cidadãos.
Para isso, foram criadas as ciclovias e ciclofaixas, que não apenas melhoram a mobilidade dos cidadãos, mas também contribuem para a saúde.
No entanto, ainda pairam dúvidas sobre a funcionalidade do trânsito em relação às ciclofaixas, bem como sobre a preferência dos ciclistas em relação aos motoristas.
Se você deseja entender mais sobre como as multas podem ser aplicadas em relação às ciclofaixas e quais são as obrigações de cada cidadão, continue lendo este artigo.
Vamos lá?
O que é ciclovia?
A ciclovia é um espaço dedicado exclusivamente ao tráfego de bicicletas e ciclistas, fornecendo uma separação física que os isola de outros veículos e pedestres. Essa separação pode ser feita de várias maneiras, como grades, muretas, meio fio, blocos de concreto, entre outras formas. Além disso, a ciclovia possui uma coloração distinta.
Mas por que existem ciclovias nas cidades?
Esses espaços exclusivos para ciclistas visam protegê-los contra o tráfego intenso e rápido dos veículos, impedindo que motoristas passem muito próximos. Portanto, as ciclovias são mais comuns em avenidas e vias expressas.
Existe também a ciclovia operacional, instalada por tempo limitado e operada por agentes de trânsito durante eventos. A separação entre o espaço dos ciclistas e o restante das vias é feita por cones e fitas.
O que é ciclofaixa?
A ciclofaixa, por sua vez, não possui separação física, consistindo apenas em uma faixa pintada no chão. Em alguns casos, há tachões, popularmente chamados de “olhos de gato” ou tartarugas, que fazem a separação entre a ciclofaixa e outras faixas, como as de ônibus.
A implantação e o uso da ciclofaixa são mais indicados em locais onde o trânsito de veículos é menor e menos veloz. Além disso, o custo para implantar uma ciclofaixa é menor, pois utiliza a infraestrutura viária já existente.
Qual a diferença entre ciclovia e ciclofaixa?
A principal diferença entre ciclovia e ciclofaixa é que a ciclovia oferece um espaço separado das demais vias expressas ou avenidas, enquanto a ciclofaixa possui uma divisão feita por elementos que delimitam o espaço dos veículos e bicicletas.
Portanto, o que distingue essas estruturas é o nível de segregação entre motoristas e ciclistas. No entanto, a interpretação pode variar.
Alguns consideram os tachões e balizadores uma forma de segregação, classificando como ciclovia, caso contrário, é uma ciclofaixa.
Por exemplo, em muitos locais, espaços denominados ciclovias são, na verdade, ciclofaixas. Isso ocorre com a ciclovia do Parque Ibirapuera, em São Paulo, onde as pessoas a configuram como ciclofaixa, pois não há separação física entre as vias e o espaço exclusivo para ciclistas, mesmo na ausência de veículos.
Em última análise, ciclofaixas muitas vezes são chamadas de ciclovias. O importante é que o interlocutor compreenda a mensagem.
Multas ao desrespeitar ciclofaixas e ciclovias
Atualmente, motoristas podem ser multados em três situações: ao estacionarem, pararem ou transitarem em ciclofaixas ou ciclovias. As definições dessas infrações constam nos artigos 181, 182 e 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entenda abaixo as diferenças entre as infrações e o que é aplicado ao condutor em cada situação.
Multa por transitar em ciclofaixas
Multas por transitar em ciclovias e ciclofaixas são mais frequentes do que se imagina e, para os motoristas, às vezes resultam de uma simples distração.
Para proteger os ciclistas, foram instituídas multas de trânsito para condutores que transitem em ciclofaixas ou ciclovias.
Essa infração é uma penalidade administrativa que resulta em 7 pontos na CNH do condutor, além de gerar uma multa de R$ 880,41.
Conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
Transitar em ciclofaixas incorre em sérias consequências, devido ao alto valor da multa e aos pontos adicionais na Carteira de Habilitação.
Contudo, sempre há formas de reverter a situação, já que os condutores têm direito a recorrer à multa. Nestes casos de trânsito em espaços de ciclistas, se não houver vítimas, o processo de recorrer é mais simples.
É importante recorrer à multa para evitar os pontos na CNH.
Multa por estacionar em ciclofaixas
Conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa é uma infração grave.
Veja o que prescreve o artigo:
Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, sobre ciclovia ou ciclofaixa, além de ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Essa infração é de natureza grave e resulta em uma multa de R$ 195,23, além de adicionar cinco pontos à CNH do motorista.
Multa por parar em ciclofaixa
Conforme o artigo 182 do CTB, parar o veículo em uma ciclofaixa ou ciclovia constitui uma infração às leis de trânsito e acarreta consequências.
Veja o que o artigo prescreve:
XI – Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
» Inciso XI incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 195,23.
» Pontuação: 5 pontos. Código de Trânsito Brasileiro 139
» Responsável pela infração: Condutor.
» NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, VIII.
Mas, o que exatamente o CTB considera como “para sobre a ciclovia”?
Para o Código de Trânsito, parar o veículo implica a imobilização do automóvel com o objetivo de embarque ou desembarque de passageiros. Mesmo que o tempo seja breve, segundo a legislação, é uma infração.
Ausência de ciclovia ou ciclofaixa
Não sabe como respeitar o espaço do ciclista quando não há ciclovias? Ou, se você é ciclista, não sabe exatamente onde deve andar?
O artigo 58 do Código de Trânsito explica que, na ausência de ciclovia ou ciclofaixa, os ciclistas devem trafegar em vias compartilhadas, com prioridade sobre outros veículos.
Este artigo ainda orienta os ciclistas a trafegarem em vias urbanas e rurais de pista dupla, sempre no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Portanto, motoristas devem dar atenção aos ciclistas e sempre lhes dar preferência, facilitando sua passagem.
E motoristas, lembrem-se:
Ameaçar um ciclista com o carro pode resultar em uma infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir, além da apreensão do veículo e da CNH.
Ameaçar pode significar ficar próximo demais ou pressionar o ciclista contra a calçada.
Se não há ciclovia ou ciclofaixa, apresentamos a seguir algumas soluções.
Soluções para o ciclista quando não houver ciclofaixa
- Acostamento
O “acostamento” é a parte da via diferenciada da pista, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência. No entanto, é permitido o tráfego de bicicletas na ausência de ciclovia.
Leis para os Ciclistas
As leis não se aplicam apenas aos motoristas; muitas referem-se também aos ciclistas, visando a segurança própria e dos demais.
De acordo com o Código de Trânsito, é proibido aos ciclistas pedalar em vias expressas ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
O que mais não é permitido aos ciclistas?
Segundo o artigo 244 do CTB, é proibido conduzir bicicleta quando:
- Fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
- Sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo para indicar manobras;
- Transportando carga incompatível com suas especificações.
Conforme os incisos III, VII e VIII. Além disso, são vedados ao ciclista, segundo o § 1º:
- Conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas próprias;
- Transportar crianças sem condições de cuidar de sua própria segurança.
Sinalização noturna para ciclistas
Sinalizações devem ser usadas durante o dia, pois quanto mais “visíveis” os ciclistas, menores as chances de acidentes.
À noite, a visão dos motoristas já é prejudicada, e é crucial que ciclistas sinalizem sua presença na via.
Roupas claras e chamativas ajudam os ciclistas a se destacarem, principalmente com o uso de coletes reflexivos.
Confira outras sinalizações:
- Capacete com fitas reflexivas;
- Acessórios eletrônicos para sinalização noturna;
- Braçadeiras;
- Faróis próprios para capacete;
- Sinais gestuais;
- Iluminação da bicicleta: refletores na dianteira, traseira e laterais.
É permitido pedalar nas calçadas?
Não é permitido pedalar na calçada, exceto com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada.
As calçadas são exclusivas para pedestres, portanto, o ciclista só deve circular em casos excepcionais. Segundo o Código de Trânsito, se precisar passar pela calçada ou atravessar na faixa de pedestres, desmonte e empurre a bicicleta.
Se precisar atravessar a faixa, desça e empurre sua bicicleta, equiparando-se a um pedestre.
Finalmente, lembre-se de que a bicicleta é considerada um veículo, por isso, respeite a faixa de pedestres e os semáforos.
Cuidados ao pedalar à noite
Ao pedalar à noite, mantenha em mente que você está menos visível para os carros, por isso, redobre a atenção.
Se costuma pedalar à noite, aplique fitas reflexivas na bicicleta. Essas fitas, quando visíveis, sinalizam sua presença para motoristas, pedestres e outros ciclistas.
Outra opção é usar óculos com lentes âmbar, que ajudam a reduzir o reflexo de luz.
Sempre que possível, pedale em grupo e evite ocupar toda a faixa de circulação, pois isso pode irritar motoristas e levar a reações perigosas.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido muitos conceitos! Fique atento para evitar multas ao transitar ou estacionar em ciclovias.
No trânsito, é vital que cada um faça sua parte como motorista, ciclista e pedestre, evitando assim muitas situações desagradáveis.
Se você procura mais conteúdos como este, siga as redes sociais da Consulta Placa: