Casos de Reboque de Veículos Estabelecidos pelo CTB

Ter seu veículo rebocado é uma situação incômoda que pode acarretar uma série de problemas para o motorista. Assim, é crucial estar ciente das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que podem resultar nessa medida administrativa, evitando assim o risco de cometê-las. Caso seu veículo seja rebocado, é importante saber como proceder para resolver a situação. Todas essas informações estão disponíveis neste artigo.

Você já teve o seu veículo rebocado?

Conforme dados da Band News FM, em janeiro de 2019, em São Paulo, foram rebocados 1.634 veículos – um aumento de 75% em relação ao mesmo período de 2018.

Na maioria das vezes, o motivo dos reboques foi o estacionamento indevido. Muitos motoristas reclamam que, em alguns locais, as placas de sinalização de estacionamento não estavam visíveis.

Logo, muitos condutores acabam tendo seus veículos rebocados sem saber a razão.

No entanto, há outros motivos além do estacionamento em local proibido que justificam o reboque do veículo.

Para conhecê-los, continue lendo este artigo.

Aqui, você descobrirá quais infrações do CTB podem resultar na remoção do veículo.

Também entenderá como localizar seu veículo caso ele seja guinchado.

Além disso, aprenderá a diferença entre retenção e remoção de veículo – uma dúvida recorrente entre motoristas.

Continue conosco e fique bem informado.

Retenção e Remoção de Veículo – Entenda a Diferença

Para abordarmos esse assunto, é necessário compreender a diferença entre retenção e remoção de veículo.

Essa é uma dúvida comum entre motoristas, e é crucial esclarecê-la à luz da legislação.

Tanto a retenção quanto a remoção de veículos são medidas administrativas previstas nos incisos I e II do art. 269 do CTB.

Essas medidas só podem ser aplicadas por autoridades de trânsito ou seus agentes e não podem ser executadas indiscriminadamente para qualquer infração.

Algumas infrações preveem a retenção, enquanto outras exigem a remoção, dependendo da gravidade e da possibilidade de resolução do problema.

Vamos às definições para facilitar sua compreensão.

Retenção do veículo

A retenção do veículo é uma ação administrativa prevista no art. 269, I do CTB e detalhada no art. 270.

Consiste na imobilização do veículo para regularização imediata quando a irregularidade pode ser corrigida diretamente no local da autuação.

Por exemplo, se você estiver dirigindo com os faróis desregulados e for flagrado por um agente de trânsito, conforme o art. 223 do CTB, o agente deve reter seu veículo até que os faróis sejam ajustados.

Esse procedimento não tem a intenção de retirar o veículo de você, apesar da infração.

Se a irregularidade não puder ser resolvida no momento e o agente julgar que o veículo não representa perigo à segurança do trânsito, ele pode ser liberado.

Porém, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será recolhido e devolvido apenas após a regularização (art. 270, § 2° do CTB).

Caso a situação não seja regularizada, conforme § 7° do art. 270 do CTB, será aplicada a medida de remoção do veículo.

Vamos discutir isso adiante.

Remoção do veículo

Diferente da retenção, a remoção permite que o agente de trânsito remova o veículo com um guincho até um depósito oficial.

Não há possibilidade de acordo para resgate imediato do veículo.

Para recuperá-lo, é necessário pagar multas, taxas de guincho e despesas de estadia.

Caso haja necessidade de reparar algum componente ou equipamento do veículo, o proprietário também deverá arcar com esses custos.

Essa ação é descrita no art. 271 do CTB. Confira no próximo tópico em quais circunstâncias ela é aplicada.

Confira Algumas Infrações Que Preveem a Remoção do Veículo

Antes de saber como proceder caso seu veículo seja removido, é importante conhecer as infrações que podem resultar nesta ação, para evitá-las.

Separei algumas infrações mais comuns que resultam na remoção do veículo:

  • Art. 173: Participar de corridas.
  • Art. 175: Realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas ou derrapagens.
  • Art. 179: Autorizar reparos em veículos em vias públicas.
  • Art. 180: Deixar o veículo parado na via por falta de combustível.
  • Art. 181: Estacionar de forma irregular (nas esquinas, acostamentos, etc.).
  • Art. 210: Passar por bloqueio policial sem autorização.
  • Art. 230: Conduzir veículo com irregularidades como placa violada ou falsificada.

Além da remoção, essas infrações incluem multas e pontos na CNH, conforme a gravidade:

  1. Infrações gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
  2. Infrações graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
  3. Infrações médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
  4. Infrações leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

Evite acumular 20 pontos na CNH em 12 meses para não correr o risco de ter a habilitação suspensa.

Saiba agora como proceder caso seu veículo seja rebocado.

O Que Fazer Quando o Veículo é Rebocado?

Se seu veículo for rebocado, você receberá uma notificação dentro de 10 dias, conforme o art. 271, § 6° do CTB.

Com ela, verifique o endereço do depósito oficial, que pode ser no DETRAN ou em uma empresa credenciada.

Na notificação, além das medidas para recuperar seu veículo, estará o endereço do local de remoção.

Como Resgatar o Veículo Removido

Para recuperar seu veículo, é necessário pagar todas as multas e taxas de remoção, conforme § 1° do art. 271 do CTB. Caso haja necessidade de reparos, estes devem ser realizados antes da liberação.

Os custos para recuperar o veículo podem variar de acordo com a cidade e o local de depósito.

Além disso, é crucial resolver rapidamente o problema que causou o reboque para evitar custos adicionais.

Tome as Devidas Providências Assim Que Possível

Quanto mais tempo seu veículo permanecer no depósito, maiores serão as despesas de estadia, conforme o art. 271, § 10 do CTB. Você tem até 6 meses para resolver a situação antes que o veículo seja leiloado.

Caso considere a penalidade injusta, você pode recorrer. Vamos entender como a seguir.

Penalidade Injusta – Veja Como Resolver

Se você acreditar que a penalidade foi aplicada injustamente, é possível recorrer. Isso pode evitar o acúmulo de pontos na CNH e recuperar os valores pagos.

A remoção é uma medida administrativa e, ao recorrer, você estará contestando a penalidade.

Se sua defesa for bem-sucedida, você será reembolsado dos custos, conforme o art. 271, § 13 do CTB.

O processo de defesa tem três etapas: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

A ajuda de especialistas pode aumentar suas chances de sucesso.

Conclusão

A remoção de veículo é uma medida prevista pela legislação de trânsito brasileira. Cometer infrações que resultem nessa medida levará o veículo a um depósito do órgão de trânsito, e sua recuperação envolve o pagamento de multas e taxas.

Fique atento às infrações que podem causar a remoção do veículo e saiba como proceder caso isso aconteça, incluindo o processo de recurso.

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