Com o aumento considerável de veículos abandonados nas vias públicas no Brasil, foi necessário criar e aprovar um projeto de lei que autoriza a remoção desses automóveis das ruas.
Carros abandonados se transformam em sucata e se deterioram ao ar livre. Além de atrapalharem o trânsito local, representam um risco à saúde pública, acumulando lixo e água parada, propícios para a proliferação de doenças como a dengue.
Além disso, esses carros podem causar danos ao meio ambiente, pois há o risco de vazamento de fluídos tóxicos que contaminam o solo e a água do local.
Também oferecem riscos à segurança pública, sendo utilizados como esconderijos para objetos ilícitos, que variam de drogas a armas, ou até objetos provenientes de furtos e roubos.
Penalidades para veículos abandonados em vias públicas
Veículos que exibem sinais de abandono e estão inutilizados há certo tempo são passíveis de remoção nas vias públicas, e o proprietário pode ser multado severamente.
A multa pelo abandono de veículo é de R$ 19.203,07, além dos custos de remoção e estadia no pátio, pagáveis pelo dono do automóvel, conforme informações da Secretaria Municipal das Subprefeituras. Porém, a regulamentação ainda não é nacional, ficando a cargo de cada município definir quando um carro é considerado abandonado.
Ainda segundo a lei, agentes municipais têm autoridade para retirar veículos completos, carcaças ou partes automobilísticas que permaneçam estacionadas por mais de trinta dias consecutivos em via pública.
Ao conseguir identificar o proprietário, é emitida uma notificação por escrito concedendo um prazo de dez dias para retirar o veículo do local. Caso não cumpra, o dono pode enfrentar remoção, leilão e outras penalidades, incluindo pagamento de taxas e multas.
Quando o proprietário é desconhecido, os agentes mudiais ou policiais militares afixam uma advertência no veículo, comunicando ao dono que é necessário retirá-lo para evitar as mesmas penalidades. Se em cinco dias não houver uma resposta, considera-se que o veículo foi abandonado.
A legislação inclui detalhes como a remoção de veículos com sinais evidentes de sucateamento, ou que estejam impossibilitados de locomover-se. Isso abrange veículos sem placas ou identificação de chassi e motor, totalmente deteriorados. Tais veículos são enviados a um pátio e o proprietário tem um prazo de noventa dias para agir, sendo necessário quitar quaisquer valores devidos ao município.
Após o período designado, o veículo pode ser leiloado ou efetuado um pregão eletrônico, considerando que as receitas geradas cobrem despesas e rendimentos excedentes para os cofres públicos.
Algumas prefeituras contratam empresas leiloeiras para tratar desses automóveis. Tais empresas são incumbidas de fotografar, avaliar e verificar a originalidade das peças, e determinar se devem ser vendidos como sucata, incluindo medidas de descaracterização e destruição de placas e números de chassi.
Além de problemas funcionais, um carro pode ser categorizado como sucata se suas dívidas ultrapassarem seu valor de mercado. Quando leiloados, esses veículos são liberados de multas e encargos, mas suas dívidas são atribuídas à dívida ativa do CPF do antigo proprietário identificado.
O Senado, ao aprovar a MP n.º 1.112/2022, incluiu uma emenda ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), formalizando a remoção de veículos abandonados ou acidentados pelo órgão de trânsito, não mais pelas prefeituras. A regulamentação caberá ao Contran.
É importante que os responsáveis pelos veículos em desuso sigam a resolução do Contran n.º 11/1998, que exige o registro de baixa em situações como sucata, perda total ou desmontagem definitiva do automóvel.
Dê baixa no seu veículo e descubra como proceder
Para mais informações sobre o processo de baixa de veículos, você pode conferir as diretrizes propostas pela Resolução n.º 11/1998 do Contran.
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