Carro com Alienação Fiduciária

Entenda a Alienação Fiduciária e Como Ela Funciona

Caso você já tenha considerado ou realmente adquirido um veículo, é provável que tenha se deparado com o termo alienação fiduciária. Mas você sabe o que ele realmente significa e como funciona?

A alienação fiduciária refere-se a um termo jurídico para descrever um veículo que foi financiado, mas que ainda não foi completamente pago.

Este tema gera muitas dúvidas, especialmente no que diz respeito à possibilidade de venda de um carro alienado.

Inicialmente, o assunto pode parecer complexo. No entanto, meu objetivo aqui é simplificá-lo para que você compreenda tudo sobre veículos alienados e possa comprar ou vender um carro nessa situação sem complicações.

Neste guia, começarei explicando o significado do termo e quando ele é empregado.

Em seguida, abordarei como a alienação fiduciária funciona e quais são as legislações que regem essa prática.

Ao avançar, exploraremos como consultar um veículo e verificar se ele está alienado.

Também abordarei como resolver a alienação e alguns cuidados essenciais na compra ou venda de um automóvel alienado.

Espero que, ao final deste artigo, você consiga diferenciar entre Alienação Fiduciária e Leasing, e saiba qual é a melhor opção para suas necessidades.

Além disso, discutiremos a responsabilidade sobre o pagamento do IPVA de um carro, uma moto ou um caminhão alienado.

Por fim, apresentarei uma nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito sobre o registro de gravame, vigente desde março de 2019.

O que é Alienação Fiduciária?

A alienação fiduciária foi implementada como uma medida para facilitar o acesso a bens de alto valor — como casas e veículos — através de financiamentos.

Basicamente, em termos jurídicos, isso ocorre quando a propriedade do veículo pertence ao financiador — geralmente uma instituição financeira — que disponibilizou os recursos para a compra por meio de financiamento.

Enquanto a dívida não for completamente quitada, a posse do veículo permanece com o comprador que, ao terminar de pagar o financiamento, adquire a propriedade definitiva do bem.

Essa situação é formalizada por meio de um contrato, que define os direitos e obrigações do financiador (credor) e do comprador (devedor ou alienante).

No começo, pode não ser fácil visualizar isso na prática.

Na próxima seção, detalharei como a compra de um veículo com alienação fiduciária ocorre, para que você compreenda mais profundamente esse tema.

Como Funciona a Alienação Fiduciária? O que diz a Lei?

Agora que você já tem uma noção do que é a alienação fiduciária, vamos entender como ela funciona na prática.

Para explicar como funciona a alienação fiduciária de um veículo, vamos usar um exemplo concreto.

Imagine que você deseja adquirir um carro, mas não possui dinheiro suficiente para pagar o valor total à vista. Neste caso, você buscará uma instituição financeira — geralmente um banco — para solicitar um empréstimo, ou seja, um financiamento.

Por exemplo, ao decidir comprar um carro de R$ 45.000,00, tendo apenas R$ 10.000,00 disponíveis, você precisará financiar os R$ 35.000,00 restantes.

O banco exigirá documentos que comprovem sua capacidade financeira para arcar com as parcelas do financiamento. Se aprovado, o banco pagará o valor financiado à concessionária, e sua dívida será com a instituição financeira, que poderá ser quitada em parcelas convenientes para você.

Inicialmente, o banco (credor) é o proprietário do veículo. Após cumprir todas as condições do contrato, o comprador (devedor ou alienante) obtém a propriedade definitiva.

A principal legislação que regulamenta a alienação fiduciária é o Decreto-Lei nº 911 de 1969, que sofreu atualizações ao longo do tempo para se alinhar às necessidades do mercado.

Conforme o art. 1º do Decreto-Lei, o comprador terá a posse direta, enquanto o banco ficará com a posse indireta do veículo.

Muitas concessionárias exigem esse financiamento como garantia de que o bem será pago.

Veja como isso funciona:

O que é Alienação como Garantia?

Se você já ouviu falar em alienação como garantia, é normal que se pergunte: “Garantia de quê?”.

A resposta é simples: garantia de pagamento.

Registrar um veículo alienado junto ao órgão de trânsito garante que o financiamento será quitado.

Segundo o art. 1.361, § 1º, do Código Civil, no Certificado de Registro do Veículo, deve haver uma anotação indicando que o bem é propriedade fiduciária.

Se o financiador não pagar as parcelas, a instituição financeira poderá retomar o bem e vendê-lo a outro comprador. Contudo, esse processo não é automático e precisa ser levado ao poder judiciário.

O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 exige que a instituição abra um processo solicitando a busca e apreensão do veículo, o qual será analisado e julgado.

Se o juiz julgar procedente, ele concederá uma liminar ao credor, permitindo a retomada do bem alienado.

Nesse momento, conforme o § 9º do art. 3º, o juiz solicitará ao órgão de trânsito que imponha uma restrição no cadastro do automóvel no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Assim, se o veículo for parado em uma blitz, por exemplo, o agente poderá retê-lo conforme a decisão judicial.

Consultar o RENAVAM é especialmente útil caso você queira adquirir um veículo e verificar se ele é alienado.

Continue a leitura para aprender a consultar um veículo alienado.

Como Consultar Veículo Alienado?

Conforme discutido, a lei exige que a situação de alienação do veículo esteja expressa no CRV (Certificado de Registro do Veículo).

Portanto, uma primeira opção é pedir ao vendedor para ver o documento do automóvel que você deseja adquirir. Isso permitirá verificar a alienação e, além disso, se outras obrigações, como o licenciamento, estão atualizadas.

Caso você não possa acessar esse documento, seja qual for o motivo, é possível solicitar uma consulta. Será necessário fornecer o RENAVAM e a placa do veículo.

Os sites dos DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil oferecem consultas sobre a situação dos veículos neles registrados.

Ao acessar o cadastro do veículo, você pode verificar todas as informações burocráticas pertinentes, essenciais ao decidir sobre a compra de um veículo usado.

Discutiremos mais adiante outros cuidados na compra e venda de veículos alienados. Agora, descubra como retirar a alienação do veículo.

O que é Preciso Para Retirar Alienação Fiduciária de Veículo?

Ao longo deste artigo, expliquei que a alienação fiduciária está associada a uma dívida com uma instituição financeira, contraída para a compra do veículo.

O veículo — carro, moto, caminhão etc. — permanece alienado enquanto a dívida existir, ou seja, até que seja totalmente paga.

A condição de alienação é aplicada para proporcionar garantia de pagamento ao banco que concedeu o financiamento. Assim, basicamente, é necessário quitar a dívida para retirar a alienação.

Para resolver a alienação fiduciária do veículo, será preciso avaliar a situação atual do financiamento. Isso mostrará quanto já foi pago e o valor restante — parcelas e valor total.

Caso tenha acumulado uma quantia considerável e acredite que ela seja suficiente para quitar o financiamento antecipadamente, considere contatar seu credor.

Com o valor em mãos, você pode tentar negociar o pagamento integral com algum desconto. Claro, tudo depende das condições do seu contrato. Verifique as cláusulas — especialmente, antes de assinar.

Se optar por continuar pagando as parcelas mensalmente, aguarde até que a última seja quitada. Então, solicite à instituição um comprovante de quitação do financiamento.

Com ele, vá ao órgão de trânsito que emitiu os documentos do veículo e peça a emissão de um novo CRV, sem a observação de alienação fiduciária.

Depois de retirar a alienação fiduciária, não haverá mais restrições, e você terá propriedade plena do veículo.

Agora, confira os cuidados a serem tomados na compra ou venda de um veículo alienado.

Cuidados Necessários Para Comprar ou Vender Carro Alienado

Verifique sempre a situação do veículo junto ao órgão de trânsito.

Considerando tudo o que você aprendeu até aqui, pode estar se perguntando: é seguro comprar ou vender um carro alienado?

A resposta é sim, você pode comprar e vender um carro alienado. Se for o comprador, precisará ir à instituição onde o financiamento foi feito, juntamente com o devedor atual, para solicitar a transferência do financiamento para seu nome.

Se for o vendedor, o mesmo procedimento deve ser seguido com o interessado em comprar o veículo.

Isso requer uma nova análise de crédito para que o banco avalie sua capacidade financeira para assumir as parcelas.

Caso a transferência seja recusada, ainda é possível buscar outra instituição financeira que aprove seu crédito e aceite comprar o financiamento do banco anterior.

Quanto à segurança, ao comprar um veículo usado — seja carro, moto, caminhão, etc. —, é preciso verificar além da parte física — lataria, peças, motor etc. — se há licenciamento em atraso, multas, seguro obrigatório sem pagamento, entre outros.

No caso de veículo alienado, verifique se há parcelas do financiamento em atraso e as possibilidades de quitação desde o início.

Você pode quitar parcelas atrasadas e deduzir do valor a ser pago ao proprietário ou solicitar que ele as quite.

Informe-se sobre os detalhes do financiamento, prazos para pagamento, valores das parcelas e tempo restante até o término do contrato.

Se está considerando formas de adquirir um automóvel, o leasing pode ser uma opção, tema que abordaremos a seguir.

Alienação Fiduciária ou Leasing?

Entenda suas necessidades antes de decidir entre alienação fiduciária ou leasing.

A alienação fiduciária não é a única situação em que a lei brasileira determina que a propriedade de um bem e sua posse pertencem a pessoas diferentes.

Existe também o leasing — ou arrendamento mercantil —, onde o indivíduo pode utilizar um bem sem possuir a propriedade.

Embora haja confusão entre as duas modalidades, elas são distintas.

Vamos às semelhanças e diferenças entre essas opções, para ajudá-lo a decidir entre uma ou outra.

O que é leasing?

O leasing ou arrendamento mercantil também envolve duas partes: o arrendador e o arrendatário.

No leasing, as funções do arrendador e arrendatário diferem das do credor e devedor na alienação fiduciária.

O leasing se assemelha a uma locação de bem, onde o arrendador adquire o bem desejado pelo arrendatário e, por contrato, o disponibiliza para uso.

Por exemplo, Lucas deseja uma motocicleta, mas não tem o valor integral à vista. Ele busca uma instituição financeira que oferece leasing para propor a aquisição da moto, desde que ele a utilize como arrendatário.

A instituição aceita e define-se em contrato que o banco comprará o bem e Lucas o usará por um tempo determinado, pagando mensalmente uma quantia acordada.

O contrato também prevê que Lucas poderá adquirir o bem ao término, pagando um valor especificado.

Segundo o Banco Central do Brasil, há três tipos de leasing: leasing financeiro, leasing operacional e leaseback, cada um com particularidades, como quem arca com despesas de manutenção e seguro durante o contrato.

No leasing financeiro, o arrendatário cobre essas despesas, diferente do leasing operacional.

Estude cada tipo e avalie sua realidade financeira para escolher o mais adequado a você.

Diferenças entre alienação fiduciária e leasing

As diferenças entre leasing e alienação fiduciária são significativas. Destacaremos os principais pontos.

A primeira diferença trata do que ocorre ao final de cada contrato.

Na alienação fiduciária, a propriedade do veículo passará ao alienante (devedor) quando o financiamento for quitado.

No leasing, a opção de compra é apenas opcional. Cabe ao arrendatário decidir, conforme seus interesses.

Muitas empresas preferem leasing, pois o investimento em determinados bens pode não compensar.

Para um financiamento, é necessária uma instituição financeira. Já o leasing pode ser realizado por um banco ou uma sociedade de arrendamento mercantil.

Se optar por financiamento, as despesas do veículo são responsabilidade do devedor.

No leasing, conforme explicado, essa responsabilidade pode mudar.

Essa questão, inclusive, gera dúvidas frequentes. Falaremos sobre quem paga o IPVA do veículo alienado na próxima seção.

IPVA de Veículo Alienado: Quem Paga?

Uma dúvida comum sobre veículos alienados refere-se ao pagamento de impostos.

Conforme o art. 128 do Código Tributário Nacional (CTN), a pessoa que adquire o veículo é responsável por quaisquer impostos e encargos descritos na legislação.

Assim, comprando um veículo com alienação fiduciária, você arcará com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

Demais obrigações, como emplacamento, emissão de documentos, licenciamento etc., também são sua responsabilidade.

O Código Civil brasileiro determina, no parágrafo único do art. 1.368-B, que, se o credor se tornar proprietário do bem, caberá a ele o pagamento dos tributos e encargos sobre esse veículo.

Ou seja, se a instituição financeira retomar o veículo alienado, a responsabilidade sobre o IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT etc. será transferida a ela.

Neste ano, ocorreram algumas mudanças quanto à alienação fiduciária. Se você deseja saber mais, continue a leitura.

Nova Resolução do CONTRAN Traz Novidades Sobre Alienação Fiduciária

As novas regras entraram em vigor no dia 31 de março de 2019.

Como discutido, um automóvel com alienação fiduciária recebe uma anotação no campo de observações do CRV e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Essa anotação é conhecida como Gravame.

Isso leva o veículo a ser registrado no RENAGRAV (Registo Nacional de Gravames), uma subdivisão do Sistema RENAVAM.

O sistema RENAGRAV é responsável pelo registro e protocolo de contratos de garantias de alienação fiduciária, mantido pelos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

A partir de março de 2019, a Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que aborda esse tema, entrou em vigor para disciplinar o uso do sistema e a geração de anotações nos CRVs.

A Resolução do CONTRAN nº 689/2017 detalha os procedimentos para apontamento de operações como financiamento, arrendamento etc., e registro dos contratos.

Especificamente para financiamento, o gravame deve ser indicado no documento do veículo através de um apontamento provisório, feito pela instituição que realiza a operação financeira.

No prazo de 30 dias, o contrato deve ser enviado ao órgão de trânsito para que uma anotação definitiva sobre a alienação fiduciária seja inserida nos documentos.

As novas regras visam maior controle e atualização dos procedimentos, cuja última atualização ocorreu pela Resolução do CONTRAN nº 320 de 2009.

Conclusão

Você já sabe o que é alienação fiduciária e tem segurança ao adquirir um veículo.

Neste artigo, você aprendeu o que é alienação fiduciária e como ela se diferencia do leasing.

Você viu o funcionamento do financiamento e o que é gravame.

Entendeu que a anotação no CRV, assim como o registro do veículo como alienado, garante à instituição financeira o pagamento das parcelas do financiamento.

Viu o que é necessário para retirar a alienação fiduciária e as consequências da falta de pagamento das parcelas, como a possibilidade de busca e apreensão.

Agora, você conhece os cuidados básicos na compra e venda de veículos alienados.

Você sabe que é responsável por impostos e encargos gerados pelo veículo.

Por fim, viu que uma nova legislação foi implementada para melhorar os procedimentos e oferecer mais segurança para condutores e instituições financeiras no financiamento de veículos.

Já financiou um veículo ou comprou um carro alienado? Deixe seu comentário!

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Referências:

  1. Decreto-Lei nº 911 de 1969
  2. Resolução do CONTRAN nº 689/2017
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