Você está preocupando-se por conta de dívidas atrasadas e temendo perder sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação)? Atualmente, há muitas discussões sobre a possibilidade de cancelamento da CNH devido a dívidas não pagas.
Várias reportagens têm circulado, principalmente na internet, indicando que motoristas com nome sujo podem acabar perdendo suas habilitações. Caso você tenha chegado a este artigo, é provável que esteja enfrentando essa situação ou conheça alguém que esteja.
Neste artigo, analisaremos como surgiu a ideia de cancelamento da CNH por dívida e em quais circunstâncias isso pode acontecer. Também abordaremos se essa prática é verdadeira ou um mito e o que ocorre se seu direito de dirigir for suspenso ou cassado.
Se sua habilitação é essencial para seu trabalho e você não pode se dar ao luxo de perdê-la, então continue lendo para descobrir como pode proteger seu documento de habilitação.
Está curioso para saber como resolver questões relacionadas à sua CNH? Então este artigo é perfeito para você! Boa leitura!
Compreendendo a Suspensão e Cassação da Habilitação
Para discutir o tema do cancelamento da CNH, é fundamental entender o que são as penalidades de suspensão e cassação, bem como suas diferenças. Ambas as penalidades estão previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nos incisos III e V do art. 256:
“Art. 256. A autoridade de trânsito (…) deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
III – suspensão do direito de dirigir;
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação; (…)”
As penalidades de suspensão e cassação são distintas e, a seguir, explicaremos cada uma delas.
Penalidade de suspensão
Ter a CNH suspensa significa ficar temporariamente impedido de dirigir. Isso ocorre devido ao acúmulo de pontos na carteira ou ao cometimento de infração que impeça automaticamente o uso do documento. O artigo 261 do CTB especifica quando a suspensão pode ser aplicada:
“Art. 261. (…) sempre que o infrator atingir 20 (vinte) pontos dentro de 12 meses (…)
por transgressão às normas estabelecidas (…)”
Exceder o limite de 20 pontos dentro de um ano pode resultar na suspensão da CNH. As infrações são classificadas em leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos), e acumulam pontos na CNH do condutor durante o período de validade que é de 12 meses após a infração.
Caso o motorista ultrapasse 19 pontos, inicia-se o processo de suspensão do documento. Certas infrações especificam a suspensão da CNH como penalidade, sem considerar pontos acumulados. Um exemplo é dirigir alcoolizado, previsto no art. 165 do CTB. A suspensão pode durar de 6 meses a 1 ano, podendo chegar a 2 anos para reincidentes.
Penalidade de cassação
A cassação é uma penalidade mais severa que a suspensão. Essa penalidade é descrita no art. 263 do CTB:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação ocorrerá nas seguintes situações:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – (…);
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, (…).”
A cassação impede a direção por 2 anos, e, ao final desse período, é preciso realizar novamente todo o processo de habilitação. Como vemos, a suspensão requer um período sem dirigir, mas a cassação exige reaprovação nos exames de habilitação.
Cancelamento de CNH por Dívida: Origem e Realidade
A preocupação em relação ao cancelamento de documentos de devedores não é nova. A lei não prevê o cancelamento da CNH por dívidas. Contudo, em algumas decisões judiciais, como as divulgadas por veículos de comunicação, ocorreram retensões. No entanto, esta não é uma prática padrão prevista por lei.
O artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz imponha medidas para cumprir ordens judiciais, inclusive em casos de dívida. Algumas medidas, como a retenção de CNH, são uma forma de pressão judicial para pagamento de dívidas. Cada caso é singular e depende da decisão do juiz, sempre considerando a realidade do devedor, especialmente em casos de motoristas que precisam da CNH para trabalhar.
Dívidas que Mais Afetam os Brasileiros
Monitorar suas dívidas é crucial para evitar a perda de controle financeiro. Créditos rotativos, cheques especiais, financiamentos e empréstimos são comuns entre as dívidas que abalam os brasileiros, levando, em alguns casos, a restrições no SPC e SERASA, e até a ações judiciais.
Cancelamento da CNH por Dívida: Fato ou Ficção?
Chegou o momento de separar o mito da realidade sobre cancelamento de CNH por dívidas. Notou-se que muitas informações imprecisas circulam, com usuários frequentemente compartilhando dados não verificados ou distorcidos em redes sociais como WhatsApp. O cancelamento automático da CNH por dívidas não é uma regra geral e envolve fatores distintos.
Consequências de Dívidas Relacionadas ao Veículo
O não pagamento de dívidas de veículo, como IPVA ou multas, não impede apenas a circulação de um carro não licenciado, mas também pode acumular penalidades no prontuário de um motorista, somando aos pontos que podem culminar na suspensão da CNH.
Profissionais e o Uso da CNH a Trabalho
Se a CNH é essencial para seu trabalho, saiba que o cancelamento da CNH não é feita de forma automática e há margem para contestação, especialmente quando se usa o veículo profissionalmente.
Cancelamento da Carteira de Motorista: Soluções Possíveis
Aqueles que enfrentam cancelamento por razões previstas no CTB podem recorrer administrativamente através de defesa prévia e recursos em instâncias específicas, como JARI e CETRAN.
Conclusão
Neste artigo, abordamos o cancelamento da CNH por dívidas, explicitando que, embora possível, não se constitui regra geral e está limitada a situações específicas. Para infrações de trânsito, sempre existe a possibilidade de recorrer administrativamente.
Se você tem alguma dúvida, comente aqui. Não deixe de compartilhar este artigo para que mais pessoas entendam a verdade sobre o cancelamento da CNH por dívida.
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