O parcelamento não está disponível no estado; para assegurar a diminuição do valor da taxa, os proprietários de veículos devem pagar o imposto até 27 de março.
O pagamento do IPVA SE 2024 poderá ser feito a partir de 1º de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese). Para isso, é possível utilizar o Documento Único de Arrecadação (DUA) disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), ou optar pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Para aqueles que preferem não aproveitar o desconto, o pagamento pode ser realizado até o último dia útil do mês referente à placa do veículo no calendário: veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem pagar até 30 de abril, enquanto aqueles com finais 3 e 4 têm até 30 de maio.
O cronograma vai até novembro, quando o imposto deverá ser quitado pelos proprietários de veículos cujas placas terminam em 0. Os valores podem ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os acréscimos estabelecidos pelas operadoras.
TERMINAÇÃO DA PLACA
COTA ÚNICA COM 10% DE DESCONTO
COTA ÚNICA SEM DESCONTO
FISCALIZAÇÃO
1
27/mar
30/abr
jun/24
2
27/mar
30/abr
jun/24
3
27/mar
31/mai
jul/24
4
27/mar
31/mai
jul/24
5
27/mar
28/jun
ago/24
6
27/mar
31/jul
set/24
7
27/mar
30/ago
out/24
8
27/mar
30/set
nov/24
9
27/mar
31/out
dez/24
0
27/mar
29/nov
jan/25
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