Calendário de Pagamento do Licenciamento 2024 Por Estado

O licenciamento é um documento essencial para permitir que um veículo circule legalmente pelas vias públicas do país. Todo ano, é necessário pagar a taxa para obter esse documento.

Diferentemente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o licenciamento é obrigatório para todos os veículos, independente da saúde do proprietário ou do ano de fabricação do carro.

Para a circulação legal nas ruas, é obrigatório que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) esteja em dia.

A quitação da taxa de licenciamento se faz necessária para autorizar a circulação do veículo, garantindo a posse do CRLV atualizado.

Se houver quaisquer atrasos em outros impostos relativos ao veículo, é importante regularizá-los em conjunto com as taxas já mencionadas.

O pagamento das taxas possui caráter obrigatório, pois qualquer pendência documental impede a emissão e regularização do licenciamento do veículo.

Pagamento do IPVA

É imprescindível o pagamento do IPVA, pois sem ele não é possível atualizar o licenciamento do veículo.

Vamos entender a relação entre esses impostos e o licenciamento de veículos.

O IPVA é um tributo estadual cobrado de todos os proprietários de veículos automotores, e as diretrizes para sua regularização variam conforme o estado.

Independentemente de onde você resida, é importante estar atualizado quanto às normas estabelecidas pelas autoridades de trânsito locais para a regularização dos documentos do veículo.

Para isso, é necessário visitar pessoalmente o DETRAN do seu estado ou acessar o site do órgão.

Ali, você encontrará instruções sobre como proceder com o pagamento em sua localidade específica.

Por exemplo, ao selecionar o estado de São Paulo, o sistema fornecerá orientações detalhadas para realizar o pagamento na região.

Importância de Manter o Licenciamento do Veículo Regularizado

É crucial que todos os impostos e taxas relacionados ao veículo sejam regularizados.

Durante uma fiscalização, a autoridade de trânsito exigirá a apresentação do licenciamento do veículo.

No entanto, esse documento só estará disponível se o veículo estiver em situação regular, ou seja, em conformidade com as exigências legais para circulação.

Portanto, se a taxa de licenciamento não estiver quitada, o CRLV que você possui não será válido para o ano corrente, impossibilitando a circulação legal do veículo nas vias.

Conduzir um veículo com documentação irregular é uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 230, acarretando uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e a possibilidade de remoção do veículo.

Como Consultar o Licenciamento do Veículo

A consulta para verificar o licenciamento pode ser realizada em qualquer estado do Brasil.

Para efetuar a consulta, siga as etapas abaixo:

  1. Acesse o site do DETRAN do estado desejado;
  2. Procure as opções relacionadas à consulta de licenciamento;
  3. Insira corretamente o RENAVAM e a placa do veículo;
  4. Após preencher corretamente, você terá acesso às informações sobre o licenciamento, IPVA e DPVAT do veículo consultado.

Caso queira, é possível pagar a taxa de licenciamento diretamente pelo site após a consulta.

Agora, saiba onde e como efetuar o pagamento do licenciamento do veículo.

Onde e Como Pagar o Licenciamento

Para licenciar um veículo, basta realizar o pagamento da taxa correspondente.

Após o pagamento, o órgão de trânsito dará continuidade ao processo.

No site do DETRAN do seu estado, você encontrará a opção para gerar a guia de pagamento do licenciamento do veículo.

A guia pode ser paga em lotéricas ou caixas eletrônicos de bancos autorizados, sendo necessário ter em mãos o número da placa do veículo e o código RENAVAM.

Os custos variam de R$ 100,00 a R$ 150,00 na maioria dos estados brasileiros.

Caso você possua mais de um veículo, repita esse procedimento para cada um.

Se preferir, regularize as pendências pessoalmente no DETRAN ou em unidades credenciadas, informando o RENAVAM e a placa do veículo.

Caso tenha mudado de estado recentemente, atualize seu endereço no DETRAN local para iniciar o processo de pagamento no novo local.

Quando Pagar o Licenciamento do Veículo

A taxa de licenciamento deve ser paga anualmente, após regularizar quaisquer pendências, como IPVA, DPVAT e multas relacionadas ao veículo.

O calendário para a renovação do licenciamento é estabelecido mensalmente pela Resolução n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN.

Manter os documentos e pagamentos do veículo em dia é essencial para garantir a circulação legal e evitar penalidades de trânsito.

Saiba Quem Deve Pagar o Licenciamento de Veículo

Conforme o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

Ainda conforme o artigo citado, veículos de uso bélico estão dispensados do pagamento do licenciamento, sendo, portanto, uma das exceções.

Da mesma forma, tratores e máquinas de uso agrícola, quando operados apenas dentro da propriedade, também estão dispensados do licenciamento e do emplacamento.

Como faço para conferir se o CRLV foi entregue?

Na maioria dos estados brasileiros, após finalizados todos os procedimentos exigidos no processo de renovação do licenciamento, o órgão responsável envia o novo CRLV ao endereço do proprietário do veículo.

Por essa razão, é fundamental manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.

Em alguns estados, os DETRANs possibilitam a atualização de endereço diretamente em seus sites.

Por exemplo, no site do DETRAN MG, é possível realizar a alteração dos dados do endereço online.

Nos estados onde o serviço não está disponível online, é necessário comparecer pessoalmente a um posto de atendimento do órgão e apresentar um comprovante da nova residência.

O DETRAN do estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, oferece a opção de indicar um endereço exclusivo para a entrega do documento.

Caso o prazo estipulado pelo DETRAN para receber o novo CRLV tenha expirado e você ainda não tenha recebido o documento, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site do órgão.

Para realizar a consulta, busque no site do DETRAN a seção destinada ao rastreamento da entrega.

Por exemplo, os DETRANs dos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Ceará, entre outros, disponibilizam essa opção em seus sites.

Entretanto, se por algum motivo você não quitou o licenciamento do veículo e foi multado, saiba que sempre é possível recorrer de multas de trânsito.

Para que servem os valores arrecadados com o licenciamento?

Os valores arrecadados com a taxa de licenciamento são destinados a custear atividades de fiscalização realizadas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo trânsito de veículos, incluindo o controle de informações nos sistemas de dados e as blitzes para verificação da regularidade da documentação exigida por lei, seja ela física ou virtual.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a taxa é um processo administrativo dos Detrans que verifica o cumprimento ao § 2º do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece:

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foi Multado Por Documento Atrasado? Saiba Que é Possível Recorrer

Se você foi multado por estar com os documentos do veículo em atraso, saiba que sempre é possível entrar com recurso de multa.

1ª Fase: Defesa Prévia

Esta é a etapa inicial da defesa, onde você deve verificar minuciosamente as informações contidas no Auto de Infração.

Caso alguma informação esteja incorreta ou falte o preenchimento de algum campo no documento, este é o momento certo para solicitar a anulação do Auto.

Você terá, no mínimo, 15 dias para apresentar sua defesa.

Se não houver providências devido à falta de conhecimento sobre como recorrer ou não receber a Notificação de Infração (por exemplo, endereço desatualizado), a infração poderá se transformar em multa.

É importante manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado, pois o auto de infração pode ser entregue ao infrator no momento da identificação da infração e remetido ao endereço do proprietário do veículo via correspondência.

Caso sua defesa seja negada nesta fase, ainda é possível recorrer em primeira instância.

2ª Fase: Recurso em Primeira Instância (JARI)

Na segunda fase, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que integra o Sistema Nacional de Trânsito.

Nesta etapa, a defesa deve apresentar argumentos embasados na lei, evitando argumentos subjetivos.

O recurso à JARI pode ser enviado após receber a segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade.

O prazo para recorrer em primeira instância é de até 30 dias.

Se a defesa for novamente negada, ainda é possível recorrer em segunda instância.

3ª Fase: Recurso em Segunda Instância

A última etapa de recurso depende da origem da autuação. Se for uma penalidade por órgão estadual, municipal ou do Distrito Federal, o julgamento será realizado pelo CETRAN ou CONTRANDIFE. No caso de penalidade por órgão da União, o CONTRAN será responsável pelo julgamento.

Assim como na primeira instância, o prazo para recorrer é de 30 dias.

O recurso nesta etapa só pode ser feito se o recurso em primeira instância (à JARI) foi feito.

Não é necessário efetuar o pagamento da multa enquanto o processo de recurso está em andamento.

Caso o pagamento da multa tenha sido feito para garantir o desconto dado a quem paga no prazo da NIP, e o recurso seja aceito (deferido), o valor será reembolsado ao final do processo.

Para suporte na elaboração de um recurso de multa de trânsito, é recomendável buscar ajuda profissional.

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