Ao decidirem pela compra de veículos, as pessoas com deficiência frequentemente enfrentam desafios importantes: o desconhecimento de seus próprios direitos e a complexidade das leis e regulamentações.
É fundamental, no entanto, que as pessoas com deficiência sejam empoderadas com o conhecimento certo para ter uma experiência de compra de veículo mais tranquila e bem-sucedida.
As PCDs têm direito à isenção de impostos na compra de veículos, um benefício que visa proporcionar condições mais acessíveis para que possam adquirir um carro, promovendo assim uma melhor mobilidade.
Nosso objetivo é não apenas conscientizar sobre esses desafios, mas também oferecer orientações claras e dicas práticas para que as pessoas com deficiência aproveitem ao máximo as oportunidades e direitos disponíveis, visando uma mobilidade inclusiva e independente.
Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.
Quais são as Regras para PCD realizar a compra de um automóvel?
Para adquirir um veículo, as pessoas com deficiência (PCD) devem atender a alguns critérios determinados por lei, como:
- Ter alguma deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo;
- Possuir CNH especial, que contém as restrições ou adaptações necessárias;
- Comprovar a deficiência por meio de laudo médico;
- O veículo deve ser destinado ao uso pessoal do beneficiário e não pode ser usado para fins comerciais.
Além desses critérios, a PCD ao comprar um carro tem direito a uma série de benefícios, incluindo:
- Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Cartão de estacionamento para PCDs, permitindo estacionar em vagas reservadas;
- Desconto do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
- Adaptações veiculares, como adaptações para cadeira de rodas, acelerador e freio manuais.
Na hora de escolher o veículo que atenda às suas necessidades, é essencial entender como essas isenções mudaram recentemente.
Novo teto para o IPI
A lei 14.287/21 prorrogou a isenção do IPI e ampliou o benefício para incluir pessoas com deficiência auditiva. Desde janeiro de 2022, o novo teto para isenção do IPI para PCDs é de até R$ 140.000,00. Para ter direito à isenção total ou parcial do IPI, o valor do veículo não pode ultrapassar esse limite. Há isenção total do IPI para carros zero quilômetro adaptados ou fabricados especialmente para PCDs.
Atualizações no ICMS
Antes da Lei 14.287/21, apenas veículos novos de até R$ 70.000,00 eram elegíveis para isenção de ICMS. A nova regra aumentou o teto para até R$ 140.000,00 em alguns Estados. A Receita Federal também ganhou maior protagonismo no processo de concessão da isenção, e agora as solicitações devem ser realizadas diretamente a ela, com posterior envio ao DETRAN.
Quem pode comprar carro para PCD com isenções?
Para se qualificar aos benefícios, conforme o Decreto n. 11.063/22, é necessário:
Deficiência física: comprometimento significativo de funções físicas, como paraplegia, nanismo, ou amputações;
Deficiência auditiva: perda bilateral de audição superior a 41 dB, evidenciada por audiograma;
Deficiência visual: baixa visão ou cegueira, validado pela acuidade visual;
Deficiência mental: funcionamento intelectual abaixo da média, manifestado antes dos 18 anos, com limitações associadas a habilidades adaptativas.
Como adquirir as isenções?
Para ter direito às isenções, é necessário se cadastrar no DETRAN ou na Secretaria da Fazenda de cada Estado. Prepare todos os documentos necessários para o cadastro. Após o envio, será necessário aguardar a análise do órgão requisitado.
Grupos de PCD e Laudos Médicos: para condutores e não condutores
Realizar a solicitação para carteira de motorista exige um laudo médico, essencial para iniciar o processo de isenção.
Solicitação de isenções IPI/IOF
Com a documentação em mãos, a isenção do IPI é solicitada na Receita Federal, normalmente via formulário online no site da instituição. Para isenção do IOF, a solicitação deve ser feita na instituição financeira responsável pelo financiamento.
Solicitação de isenções ICMS/IPVA
Estados frequentemente aplicam a legislação para garantir a isenção do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). Já o IPVA é solicitado no órgão de trânsito local (DETRAN), frequentemente com agendamento prévio.
Revenda de veículos: como funciona quando o dono do veículo é PcD?
Se o proprietário quiser vender o veículo antes de quatro anos, precisará pagar os impostos isentos durante a compra acrescidos de correção monetária e eventuais encargos legais. A autorização de transferência também precisa de aprovação da Receita Federal antes de dois anos após a compra – e com isso, os impostos como IPI e IOF não precisam ser pagos, desde que o novo comprador atenda aos mesmos critérios de isenção.
Fique por dentro de seus direitos com o Consulta Placa!
As isenções são direitos importantes que promovem inclusão e melhor qualidade de vida para PCDs. Este benefício aplica-se apenas para uso próprio do automóvel, não para revenda ou transferência de propriedade prematura. Nosso compromisso é informar e ajudar em assuntos relacionados ao trânsito, com seriedade e segurança. Siga nossos conteúdos e fique sempre atualizado!
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