Bebê conforto, cadeirinha ou assento elevatório: Saiba quando utilizar cada opção

Tem bebês ou crianças a bordo? Ou quem sabe, está se preparando para receber essa nova parte da família com mais segurança e conforto, onde quer que você esteja? Precisa entender se vai usar bebê conforto, cadeirinha ou assento? A Consulta Placa te ajuda a escolher a melhor forma de transportar esse novo integrante nessa nova aventura

Regras de acordo com o CTB

Olá, motorista Aposto que você já ouviu falar do CTB, certo? O conhecido “Código de Trânsito Brasileiro”, aquele mencionado nas aulas de legislação de trânsito durante a autoescola, mas que acabamos esquecendo um pouco com o tempo Afinal, são muitas normas para lembrar, e acabamos nos acostumando mais com as mais comuns, como as de sinalização de trânsito

Porém, à medida que nossa vida muda, nossas necessidades também mudam, e pode ser necessário revisitar partes desse código para assegurar seus direitos e a segurança da sua família E quando se fala em família A Consulta Placa está aqui para te lembrar de uma das normas do CTB: o Artigo 168, Capítulo XV

O Artigo estabelece que “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código” é uma infração gravíssima, que resulta na retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida Mas não se preocupe, vamos te explicar tudo sobre as três modalidades (bebê conforto, cadeirinha ou assento) para evitar problemas Se você quiser saber mais sobre o CTB e as mudanças de 2021, já temos um artigo no blog sobre isso

Bebê conforto, cadeirinha ou assento?

No Artigo 64 do CTB, é determinado que crianças menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro do veículo usando equipamento de segurança (ou equipamento de retenção); ou seja, nada de banco do passageiro para os pequenos

Ao adquirir dispositivos de segurança, sempre opte por aqueles com o selo do INMETRO e verifique se o dispositivo é adequado para a criança e para o carro As especificações variam de acordo com a idade, peso e altura das crianças, conforme a Resolução n 277/08 do Contran Vem com a Consulta Placa que nós te explicamos!

Bebê Conforto

Nem todos estão familiarizados com o dispositivo de segurança para transporte de bebês, o “bebê conforto”, especialmente quem ainda não é pai ou mãe Se você precisa transportar um bebê, é essencial seguir estas indicações:

  • Para bebês de até 1 ano, o dispositivo deve ser instalado no sentido contrário ao deslocamento do veículo (virado para o banco traseiro)
  • O dispositivo deve estar preso com os cintos de segurança do carro, não permitindo que o bebê conforto se mova mais de 2 centímetros

Dica: deixe um pequeno espaço entre o bebê e as tiras da cadeira para não machucá-lo

Cadeirinha

Completou um ano? Hora de trocar o dispositivo de segurança As especificações para a cadeirinha são:

  • Para crianças de 1 a 4 anos (certifique-se de que pesem mais de 13 kg), a cadeirinha deve ser instalada no sentido de deslocamento do carro (olhando para a frente do veículo)
  • As cadeirinhas devem estar na posição vertical e encostadas no banco traseiro, preferencialmente no meio
  • Os cintos da cadeirinha devem ficar acima dos ombros da criança, com uma pequena folga para conforto
  • A cadeirinha também deve ser presa ao banco com os cintos de segurança

Assento

O assento de elevação, também chamado de “booster”, tem as seguintes especificações:

  • Crianças de 4 a 7 anos e meio devem usar o assento de elevação para ajustar a posição do cinto de segurança do carro ao seu tamanho

Cinto de segurança

As crianças adoram perceber que estão crescendo Mas quando podem usar apenas o cinto de segurança? Crianças acima de 7 anos e meio podem estar no banco traseiro utilizando apenas o cinto de segurança de três pontas, desde que tenham o tamanho adequado Elas devem sentar confortavelmente com as costas no assento e os joelhos na borda do banco

Exceções

Há exceções para o Art 64, de acordo com o CONTRAN, que permitem o transporte de crianças no banco do passageiro com o equipamento de segurança adequado São elas:

  • Quando o veículo só possui bancos dianteiros
  • Quando o número de crianças excede a capacidade dos bancos traseiros
  • Quando o veículo só tem dois cintos de segurança na parte traseira

Equipamentos de segurança não são obrigatórios em veículos de transporte coletivo, como peruas escolares, táxis e veículos de carga com mais de 3,5 toneladas Em motocicletas, a criança deve ter no mínimo 10 anos e capacidade de cuidar da própria segurança

Infrações

Recebeu uma multa por mau uso dos equipamentos ou transporte inadequado de crianças? Vamos resolver isso juntos As infrações podem ser:

  • Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38
  • Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47

O Art 168 do CTB estabelece multa gravíssima para irregularidades relacionadas à cadeirinha, bebê conforto ou assento As mesmas penalidades são aplicadas a motocicletas transportando crianças menores de dez anos, como estipulado no Art 244 do CTB

Para mais informações sobre pontos na carteira e multas, consulte o blog da Consulta Placa Também explicamos como recorrer às multas de trânsito A Consulta Placa ainda te ajuda a acompanhar os processos do seu veículo e quitar débitos pelo nosso aplicativo

Tudo em ordem, então bora viajar?

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