Com a implementação da Lei 14.071/2020, os motoristas devem estar atentos às mudanças que impactam seu cotidiano desde abril de 2021.
Uma dessas alterações diz respeito ao transporte de crianças, comumente chamada de “Lei da Cadeirinha”. A modificação no art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro é crucial para quem usa dispositivos de retenção nos assentos traseiros.
Este artigo detalha como a lei está disposta na Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, que regulamentou o uso de dispositivos de retenção, e quais mudanças foram introduzidas na Lei da Cadeirinha no Código de Trânsito.
Leia até o final para se informar completamente sobre o tema!
Motoristas que transportam crianças regularmente sabem a importância de garantir a segurança e o conforto dos pequenos.
Com a aprovação da Lei nº 14.071/2020, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe um novo contexto para o uso de dispositivos de retenção.
Também chamada de Lei da Cadeirinha, a medida visa aumentar os cuidados com o transporte das crianças em veículos.
As mudanças no CTB para a utilização de cadeirinhas foram regulamentadas pela Resolução nº 819/2021 do CONTRAN.
O debate sobre essas medidas de segurança sempre foi intenso, mas é fato que o uso da cadeirinha reduz a mortalidade infantil no trânsito, de acordo com dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde em 2019, e publicados pela Folha de São Paulo.
Além disso, transportar crianças sem o devido dispositivo de retenção é imprudente.
Se um motorista for flagrado nessa situação, será penalizado com uma multa de natureza gravíssima.
Entretanto, existem meios de transporte que não necessitam, obrigatoriamente, de cadeirinha. Mostrarei quais são eles ao longo do texto.
Portanto, continue lendo para entender as mudanças na Lei da Cadeirinha para 2021!
Nova Lei da Cadeirinha: Como Era no CTB Antes da Lei 14.071/2020?
Anteriormente, a Resolução nº 277/2008 era a única que especificava o uso correto dos dispositivos de retenção nos veículos.
Essa Resolução foi revogada pela Resolução nº 819/2021.
O Código de Trânsito Brasileiro até então não especificava a utilização de dispositivos de retenção ou a idade para seu uso.
O art. 64 do CTB estipulava apenas que crianças menores de dez anos deveriam ser transportadas no banco traseiro, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
A próxima seção detalhará as mudanças no CTB sobre o uso de dispositivos de retenção. Acompanhe!
Entenda as Mudanças da Lei da Cadeirinha no CTB
A Lei nº 14.071/2020 trouxe maior especificidade ao CTB sobre o uso de dispositivos de retenção, afetando a Lei da Cadeirinha.
Agora, segundo o art. 64, todos os passageiros com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45m devem ser transportados no banco traseiro, utilizando dispositivo de retenção que atenda a idade, peso e altura.
Essas mudanças tornam o uso da cadeirinha mais claro na lei de trânsito, e não apenas uma exigência nas Resoluções do CONTRAN.
Também, o art. 64 estabelece que o CONTRAN regulará o uso de dispositivos de retenção nos bancos dianteiros.
Por Que Utilizar a Cadeirinha? + Dado Importante
Muitos motoristas ainda subestimam a importância da cadeirinha, mas esse é um grande equívoco.
Os dispositivos de retenção foram projetados para proteger e garantir a segurança das crianças, que ainda não têm tamanho adequado para usar apenas o cinto de segurança no banco traseiro.
Além de diferentes tipos disponíveis conforme idade, peso e altura, o uso adequado desses dispositivos reduz significativamente os riscos fatais em acidentes, como revelou o site Criança Segura Brasil: a chance de morte numa colisão é reduzida em até 71% com um dispositivo de retenção.
Uso Dos Dispositivos de Retenção: Veja o Que Determina o CONTRAN
Conforme a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, os dispositivos de retenção incluem uma combinação de tiras com fecho, dispositivo de ajuste e fixação.
Itens como berço portátil, cadeirinha auxiliar ou proteção antichoque também podem ser utilizados se instalados corretamente, com apoio do cinto de segurança.
Esses dispositivos foram criados para minimizar riscos em incidentes de colisão.
Os dispositivos de retenção na Resolução nº 819/2021 são especificados da seguinte forma:
- Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano ou até 13 kg.
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg.
- Assento de elevação: para crianças acima de 4 anos e até 7,5 anos, ou até 1,45m de altura, e de 15 a 36 kg.
- Cinto de segurança: para crianças com mais de 7,5 anos até 10 anos, ou com altura superior a 1,45m.
A Resolução também trata do transporte no banco dianteiro, onde crianças menores de dez anos podem ser transportadas desde que:
- o veículo tenha apenas bancos dianteiros;
- o número de crianças exceda a capacidade dos bancos traseiros;
- o veículo tenha cintos de dois pontos nos bancos traseiros;
- a criança tenha mais de 1,45m.
Valor da Multa Por Descumprir a Nova Lei da Cadeirinha
A Resolução nº 819/2021 prevê penalidades para quem não cumprir os requisitos da Lei da Cadeirinha.
Uma infração de natureza gravíssima é aplicada a motoristas que transportam crianças sem dispositivos de retenção. A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH do infrator.
Inicialmente, a Lei 14.071/2020 sugeriu substituir essa multa por uma advertência, mas a mudança não foi aprovada.
Nova Lei da Cadeirinha: Multa Permanece em 2021!
A multa pelas infrações continua válida em 2021. A tentativa de mudar a penalidade para advertência por escrito foi vetada.
Obrigatoriedade da Cadeirinha Não se Aplica a Veículos de Transporte Escolar
Transportes escolares e coletivos estão isentos, conforme § 2º, art. 2º, da Resolução nº 819/2021, devido à impossibilidade técnica de uso de cadeirinhas em veículos com cintos de dois pontos.
Nova Lei da Cadeirinha Para Táxi e Aplicativos de Transporte
Veículos de transporte remunerado individual, como táxis e aplicativos, também estão isentos do uso obrigatório de cadeirinhas, conforme § 3º, art. 2º.
Apesar de não ser obrigatório, alguns pais têm seus próprios dispositivos para garantir a segurança das crianças ao usar esses serviços.
Esta é uma das significativas mudanças no CTB em 2021 que afeta a vida dos motoristas. Mantenha-se informado sobre as alterações e o impacto delas em seu cotidiano, acompanhando nossas postagens no Instagram, Facebook e YouTube.
Estamos aqui para esclarecer dúvidas relacionadas ao trânsito!
Conclusão
A Lei da Cadeirinha permanece em 2021 com novas regulamentações em vigor desde abril. É vital para a segurança infantil no trânsito e obrigatória, exceto para transporte escolar e aplicativos. O descumprimento da lei implica multa e pontos na CNH.
Em caso de má aplicação da penalidade, o condutor possui o direito de recorrer.
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