Atualização Completa dos Novos Valores de Multas de Trânsito

Você estava ciente de que, em novembro de 2016, os valores das multas de trânsito sofreram reajuste?

Essa modificação é parte de várias mudanças introduzidas na legislação de trânsito brasileira pela Lei Nº 13.281/1997. Tantas foram as alterações que alguns passaram a se referir a ela como a “nova lei do trânsito”.

Apesar das mudanças, a base para determinar o valor das multas permaneceu inalterada: depende da gravidade da infração cometida. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada categoria possui um valor específico, sendo que, no caso das infrações gravíssimas, que representam as ações mais irresponsáveis e perigosas, um fator multiplicador pode ser aplicado, aumentando a penalidade.

Os reajustes foram de 66% para infrações leves, 52% para médias e graves, e 53% para gravíssimas. Vale lembrar que, até a data de vencimento indicada na notificação de multa, é possível pagar com um desconto de 20% – sem prejuízo do direito de recurso.

Confira a tabela atualizada de 2018 com os novos valores das multas, aplicáveis em todo o Brasil neste artigo:

Tabela Com Pontuação e Valores de Multas 2018

Tabela de Valores das Multas

Como Recorrer de Multa Gravíssima, Grave, Média e Leve

Valores de Multas - Como Recorrer

Seja qual for a infração cometida ou o valor da multa, é sempre possível buscar a anulação da penalidade através de um recurso. Este direito está garantido pela Constituição.

Para infrações leves e médias, talvez nem seja necessário recorrer. De acordo com o artigo 267 do CTB, a multa por infrações dessas categorias pode ser convertida em advertência por escrito, caso o infrator não tenha reincidido na mesma infração nos últimos doze meses.

O condutor deve solicitar essa conversão ao órgão autuador após receber a notificação da infração. Será analisado o histórico do condutor para determinar se a advertência é válida como medida educativa. Se aprovado, os pontos não são registrados, e a multa não precisa ser paga.

Caso a conversão não seja possível, há três chances de defesa. A primeira é a defesa prévia, que deve ser apresentada ao órgão autuador após a notificação da infração. Se aceita, a infração é arquivada. Se recusada, segue-se a penalidade e uma nova notificação será enviada com um prazo para apresentar recurso. Este recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se novamente rejeitado, outra notificação será enviada, e haverá um prazo de 30 dias para recorrer à segunda instância. Se o órgão autuador for estadual ou municipal, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará o recurso. Se for federal, a responsabilidade será do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou de um colegiado especial. Somente após o julgamento desse último recurso e em caso de nova negativa o motorista terá os pontos confirmados em sua habilitação e a multa será devida.

Dicas Para Sua Defesa da Multa

Dicas de Defesa

Existem várias ocasiões para defesa e evitar o pagamento das multas. E, ao contrário do que muitos pensam, há boas chances de sucesso em recursos, desde que use argumentos técnicos e não subjetivos ou alegações não comprováveis.

Na defesa prévia, o indicado é destacar erros que possam ter sido cometidos pelo agente de trânsito no preenchimento do auto de infração. Outra situação comum é anular a multa se a notificação for enviada mais de 30 dias após a infração, como prevê o artigo 281 do Código de Trânsito.

Nos recursos, as chances de anular a penalidade questionando o mérito da autuação são maiores. A estratégia é basear-se na legislação pertinente, como a Lei Nº 9.503/1997, que contém o Código de Trânsito Brasileiro, além de resoluções do Contran e manuais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A ajuda de especialistas pode ser crucial nessa hora. Os consultores da Consulta Placa são experientes na legislação de trânsito e podem fornecer estratégias apropriadas para cada situação.

Conclusão

Conclusão

Qual sua opinião sobre os valores de multas atualizados?

Acha que estão elevados demais, penalizando excessivamente pequenos deslizes dos motoristas? Nesse caso, há duas opções para não pagar esses valores. A primeira é respeitar as leis de trânsito. As multas visam promover segurança nas vias, prevenindo comportamentos imprudentes dos motoristas.

Assim, para não ser penalizado, evite cometer infrações e conheça o Código de Trânsito. Se isso lhe parecer complicado, navegue em nosso site, onde explicamos a aplicação prática das infrações.

A segunda opção para evitar multas é buscar seus direitos e recorrer. Autoridades também cometem erros. Se você é penalizado por um equívoco, tem o direito de solicitar a anulação do processo administrativo de multa.

Quer saber mais sobre como isso funciona? Entre em contato conosco. Garantiremos a melhor abordagem para preparar seu recurso.

Tem dúvidas sobre o pagamento e os valores de multas? Deixe um comentário abaixo. Estamos prontos para ajudar.

Referências:

  1. Lei Nº 13.281/1997
  2. Código de Trânsito Brasileiro
  3. Constituição Federal
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