Tire suas dúvidas sobre o uso correto do assento de elevação e transporte as crianças de sua família com segurança e tranquilidade
Descubra como a idade e o peso da criança influenciam o uso de dispositivos de segurança, conheça os equipamentos disponíveis para bebês e crianças, e saiba quando é hora de trocar o equipamento para um mais adequado conforme a criança cresce
Leia este artigo especial para saber mais!
Qual a idade para o assento de elevação?
É obrigatório usar assento de elevação?
Quando mudar da cadeirinha para o assento?
O que é assento de elevação?
Se você tem crianças na família, é essencial garantir a segurança delas dentro do carro A legislação brasileira exige o uso do assento de elevação, também conhecido como booster, para crianças entre quatro (4) anos e sete anos e meio (7 anos e 6 meses) Este dispositivo é recomendado até os dez (10) anos de idade ou até a criança atingir 1,45m de altura
A função principal do assento de elevação é posicionar a criança de forma que o cinto de segurança passe corretamente pelo quadril, centro do peito e meio do ombro, locais que suportam melhor o impacto em caso de colisão ou freada brusca Assim, a criança fica sentada de frente para o movimento, como os outros ocupantes do veículo
Além disso, o assento de elevação serve para prender o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo com o cinto de segurança de três pontos, garantindo a segurança durante os deslocamentos
Lembre-se: crianças só podem ser transportadas no banco da frente após os 10 anos Antes disso, devem sempre viajar no banco traseiro
Confira os dispositivos regulamentados pelo CONTRAN para o transporte de crianças:
- Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano ou até 13 kg
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com peso de 9 a 18 kg
- Assento de elevação: para crianças acima de 4 anos até 7,5 anos ou altura de até 1,45m e peso de 15 a 36 kg
- Cinto de segurança: para crianças acima de 7,5 anos e até 10 anos ou com altura superior a 1,45m
Qual a idade para o assento de elevação?
Reforçando a importância para pais e responsáveis: o assento de elevação é indicado para crianças acima de 4 anos até 7,5 anos, ou até alcançarem 1,45m de altura e peso entre 15 e 36 kg
Altura e peso
Os responsáveis devem estar atentos ao peso da criança O assento de elevação geralmente suporta entre 15 e 36 kg Ao ultrapassar esse peso, a criança pode não precisar mais do dispositivo, porém, é importante verificar altura e conforto ao usar o cinto de segurança
É obrigatório usar assento de elevação?
Sim! A Nova Lei da Cadeirinha, uma atualização do Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estipula que crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45m de altura devem estar nos bancos traseiros, usando dispositivos de retenção adequados
Descumprir essa lei resulta em multa de R$293,47 com adição de sete pontos na carteira de motorista, e o veículo pode ser retido até a resolução da situação
Conheça a Resolução 819 do CONTRAN
A Resolução 819, de março de 2021, regula o transporte de crianças menores de 10 anos que não atingiram 1,45m de altura, detalhando as condições e dispositivos necessários para transporte seguro em veículos
Quando mudar da cadeirinha para o assento de elevação?
A transição da cadeirinha para o assento de elevação deve ocorrer quando a criança atinge quatro (4) anos ou mais de 18 kg, os limites para o uso da cadeirinha
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Dica 2: Saiba o que mudou com a Nova Lei da Cadeirinha através de conteúdos especializados
Dica 3: Aprenda a transportar seu cachorro com segurança para todos
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