Artigo 74 do CTB: Revisão e Comentários Atualizados para 2024

O ambiente do trânsito exige que todos os seus participantes atuem com responsabilidade e conhecimento. Nesse contexto, a educação para o trânsito é reconhecida como um direito e um dever de todos, conforme o Artigo 74, Capítulo VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que estabelece o Art. 74, Capítulo VI do CTB:

A educação para o trânsito é um direito de todos e constitui um dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

  • § 1º É obrigatório que cada órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito tenha uma coordenação educacional.
  • § 2º Os órgãos ou entidades de trânsito devem promover Escolas Públicas de Trânsito, conforme padrões definidos pelo CONTRAN.

Resumo dos principais pontos do artigo

  • A educação para o trânsito é um direito de todos e um dever prioritário do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Cada órgão ou entidade do Sistema deve obrigatoriamente ter uma coordenação educacional.
  • Órgãos executivos de trânsito devem promover Escolas Públicas de Trânsito, seguindo os padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Resumindo o Art. 74, Capítulo VI do CTB

O Art. 74 do CTB define que a educação para o trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos os componentes da administração pública de trânsito. Independentemente de serem órgãos normativos, executivos, fiscalizadores ou julgadores, todos devem ter uma coordenação educacional.

No caso dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais, é essencial possuir uma estrutura organizacional e capacidade para a educação de trânsito para integrarem o Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Resolução CONTRAN nº 811/20.

A educação para o trânsito é um processo abrangente que vai além da simples divulgação de informações, buscando promover um comportamento culturalmente adequado no ambiente viário, visando à segurança e mudança de comportamento dos usuários.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 74, Capítulo VI do CTB

Pergunta: O que é a educação para o trânsito?
Resposta: Conforme o Art. 74, Capítulo VI do CTB, a educação para o trânsito é um direito de todos, e visa promover a segurança e a mudança de comportamento dos usuários das vias, tornando o trânsito mais seguro e harmonioso.

Pergunta: Quem deve promover a educação para o trânsito?
Resposta: Segundo o Art. 74 do CTB, a educação para o trânsito deve ser promovida por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, incluindo órgãos normativos, executivos, fiscalizadores e julgadores.

Pergunta: O que são as Escolas Públicas de Trânsito?
Resposta: As Escolas Públicas de Trânsito, promovidas pelos órgãos executivos de trânsito, são instituições que seguem padrões do CONTRAN para oferecer educação e treinamento no trânsito, contribuindo para a formação de condutores responsáveis.

Pergunta: Qual é a finalidade da educação para o trânsito?
Resposta: Conforme o Art. 74, Capítulo VI do CTB, a educação para o trânsito tem como finalidade promover a segurança viária e a mudança de comportamento dos usuários, conscientizando sobre as normas de trânsito e incentivando práticas seguras.

Conclusão

Em resumo, a educação para o trânsito é um direito universal e um dever do Sistema Nacional de Trânsito. Deve ser promovida por todos os órgãos e entidades de trânsito com o objetivo de garantir a segurança e a mudança de comportamento dos usuários das vias. Através da educação, é possível transformar o trânsito em um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.

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