O artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda as questões relacionadas ao efeito suspensivo de recursos, bem como os prazos e mecanismos de defesa contra penalidades provenientes de infrações de trânsito.
Art. 285 do CTB
Art. 285: Quando um recurso é interposto contra uma penalidade de trânsito, conforme o artigo 282 do CTB, ele deve ser apresentado à autoridade responsável e terá efeito suspensivo. (Modificado pela Lei nº 14.229, de 2021)
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§ 1º: Recursos apresentados fora do prazo ou por pessoas não autorizadas não receberão efeito suspensivo. (Modificado pela Lei nº 14.229, de 2021)
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§ 2º: Caso o recurso seja apresentado dentro do prazo correto, ele será enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em até 10 dias. (Modificado pela Lei nº 14.229, de 2021)
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§ 4º: Ao submeter uma defesa ou recurso, em qualquer momento do processo, não será necessária a apresentação de documentos emitidos pelo órgão autuador. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
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§ 5º: Recursos apresentados fora do prazo aceitável serão arquivados. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)
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§ 6º: O julgamento do recurso deverá ocorrer no prazo de 24 meses contados a partir do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021, válido a partir de 1º de janeiro de 2024)
É importante mencionar a relação entre o artigo 285 e o parágrafo 4 do artigo 282, já que o artigo 283 foi vetado. Esse veto aconteceu porque o artigo 283 originalmente estabelecia um período de trinta dias para recursos contra penalidades, o que poderia limitar o direito à defesa. Assim, parágrafos adicionais foram inseridos no artigo 282 para especificar que o prazo para recursos começaria na data de notificação da penalidade.
Recurso Intempestivo
“Recurso intempestivo” refere-se a um recurso submetido após o prazo estipulado por regulamentos ou legislações. O não cumprimento dos prazos para interpor recursos normalmente resulta em rejeição e na impossibilidade de alterar uma decisão ou ato administrativo. Dessa forma, é crucial que os envolvidos exerçam defesa nos prazos corretos para proteger seus direitos.
No direito processual, recursos geralmente possuem dois efeitos: o devolutivo (que retorna o caso para nova consideração pelo órgão competente) e o suspensivo, que impede a execução imediata da decisão contestada. No âmbito de infrações de trânsito, normalmente, os recursos não têm efeito suspensivo, o que significa que as penalidades podem ser aplicadas imediatamente, independentemente de um recurso pendente.
Por exemplo, mesmo com recurso, uma multa de trânsito precisa ser paga se houver necessidade de licenciamento ou transferência de veículo. O desconto por pagamento antecipado também não é prolongado com um recurso em andamento.
No entanto, conforme parágrafo 3 do artigo 284, um efeito suspensivo pode ser concedido pelo órgão de trânsito caso o recurso não seja analisado dentro de trinta dias.
Recursos Contra Suspensão da CNH
A Lei nº 13.281/16 introduziu uma disposição no artigo 284, assegurando que enquanto um processo administrativo referente a infrações e penalidades estiver em andamento, não haverá juros ou restrições, como a emissão de licenças.
Especificamente para casos de suspensão da CNH, a Resolução 723/18 do CONTRAN assegura que recursos terão efeito suspensivo. Ou seja, durante o processo administrativo, não serão impostas restrições ao registro dos condutores, incluindo atualizações de categoria, renovação ou transferência de estado, até que a penalidade de suspensão ou cassação seja aplicada.
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