Artigo 27, Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro – Diretrizes Gerais de Circulação e Comportamento

A segurança e responsabilidade no trânsito brasileiro são asseguradas por diversas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre essas normas, o Art. 27 do Capítulo III, que trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta, é essencial para proteger motoristas e pedestres. Esse artigo impõe obrigações que todo motorista deve seguir antes de dirigir seu veículo.

O que estabelece o Art. 27, Capítulo III do CTB

Art. 27, Capítulo III do CTB – NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA: Antes de dirigir em vias públicas, o motorista deve verificar as condições dos equipamentos obrigatórios e garantir combustível suficiente para chegar ao destino.

De forma resumida, o artigo salienta:

  • A necessidade de checar os equipamentos obrigatórios e sua operação adequada.
  • A preocupação em ter combustível suficiente para completar a jornada.

Resumo do Art. 27, Capítulo III do CTB

O Art. 27 do CTB enfatiza que, embora a responsabilidade de manter o veículo regularizado seja do proprietário, o motorista deve garantir sua manutenção. Antes de dirigir, é necessária uma inspeção prévia no veículo.

Muitos motoristas, exceto aqueles que conduzem veículos públicos ou de empresas privadas, não têm o hábito de realizar essa verificação. Os equipamentos obrigatórios estão listados no Art. 105 do CTB, bem como outros estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Além disso, o motorista deve monitorar o nível de combustível para prevenir a “pane seca”, que pode causar inconvenientes e penalidades, conforme o Art. 180 do CTB. Ignorar o Art. 27 pode levar a infrações como dirigir sem os equipamentos obrigatórios ou com defeitos no sistema de iluminação.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 27, Capítulo III do CTB

  1. Quais são os equipamentos obrigatórios?

    • Estão listados no Art. 105 do CTB e incluem extintor de incêndio, roda sobressalente, macaco, chave de roda e triângulo.
  2. O que é “pane seca”?

    • É quando o veículo para por falta de combustível, sendo uma infração de trânsito.
  3. Quem é responsável pela manutenção do veículo?

    • A regularização é responsabilidade do proprietário, mas o condutor deve cuidar da manutenção.
  4. O que ocorre ao dirigir sem o Certificado de Licenciamento Anual?

    • Isso é uma infração de trânsito sujeita a penalidades, conforme o Art. 232 do CTB.

Conclusão

Em conclusão, o Art. 27 do Capítulo III do CTB é vital para a segurança no trânsito. Deixa clara a responsabilidade do motorista na verificação dos equipamentos obrigatórios e do nível de combustível. Ignorar essas diretrizes pode resultar em infrações e penalidades, além de comprometer a segurança do motorista e outros usuários das vias. Por isso, é crucial o cumprimento dessas normas para promover um trânsito seguro e responsável.

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