A segurança e responsabilidade no trânsito brasileiro são asseguradas por diversas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre essas normas, o Art. 27 do Capítulo III, que trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta, é essencial para proteger motoristas e pedestres. Esse artigo impõe obrigações que todo motorista deve seguir antes de dirigir seu veículo.
O que estabelece o Art. 27, Capítulo III do CTB
Art. 27, Capítulo III do CTB – NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA: Antes de dirigir em vias públicas, o motorista deve verificar as condições dos equipamentos obrigatórios e garantir combustível suficiente para chegar ao destino.
De forma resumida, o artigo salienta:
- A necessidade de checar os equipamentos obrigatórios e sua operação adequada.
- A preocupação em ter combustível suficiente para completar a jornada.
Resumo do Art. 27, Capítulo III do CTB
O Art. 27 do CTB enfatiza que, embora a responsabilidade de manter o veículo regularizado seja do proprietário, o motorista deve garantir sua manutenção. Antes de dirigir, é necessária uma inspeção prévia no veículo.
Muitos motoristas, exceto aqueles que conduzem veículos públicos ou de empresas privadas, não têm o hábito de realizar essa verificação. Os equipamentos obrigatórios estão listados no Art. 105 do CTB, bem como outros estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Além disso, o motorista deve monitorar o nível de combustível para prevenir a “pane seca”, que pode causar inconvenientes e penalidades, conforme o Art. 180 do CTB. Ignorar o Art. 27 pode levar a infrações como dirigir sem os equipamentos obrigatórios ou com defeitos no sistema de iluminação.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 27, Capítulo III do CTB
-
Quais são os equipamentos obrigatórios?
- Estão listados no Art. 105 do CTB e incluem extintor de incêndio, roda sobressalente, macaco, chave de roda e triângulo.
-
O que é “pane seca”?
- É quando o veículo para por falta de combustível, sendo uma infração de trânsito.
-
Quem é responsável pela manutenção do veículo?
- A regularização é responsabilidade do proprietário, mas o condutor deve cuidar da manutenção.
-
O que ocorre ao dirigir sem o Certificado de Licenciamento Anual?
- Isso é uma infração de trânsito sujeita a penalidades, conforme o Art. 232 do CTB.
Conclusão
Em conclusão, o Art. 27 do Capítulo III do CTB é vital para a segurança no trânsito. Deixa clara a responsabilidade do motorista na verificação dos equipamentos obrigatórios e do nível de combustível. Ignorar essas diretrizes pode resultar em infrações e penalidades, além de comprometer a segurança do motorista e outros usuários das vias. Por isso, é crucial o cumprimento dessas normas para promover um trânsito seguro e responsável.
Siga-nos nas redes sociais para mais dicas e informações: