No artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, são definidas seis penalidades administrativas que os órgãos de trânsito podem aplicar dentro de suas jurisdições. Vale destacar que, anteriormente, havia sete penalidades, mas o inciso IV, que previa a apreensão do veículo, foi revogado em 1º de novembro de 2016 pela Lei nº 13.281/16. Para saber mais sobre essa revogação, consulte o artigo relevante.
Artigo 256
A autoridade de trânsito, conforme as competências estabelecidas no Código e dentro de sua jurisdição, deve aplicar as penalidades para as infrações previstas, que são:
- Advertência por escrito: Uma repreensão formal por uma infração leve ou média, aplicada pela primeira vez em 12 meses.
- Multa: Penalização financeira por infração de trânsito.
- Suspensão do direito de dirigir: Retirada temporária da permissão para conduzir veículos.
- (Revogado pela Lei nº 13.281/16)
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação: Retirada permanente do direito de dirigir.
- Cassação da Permissão para Dirigir: Cancelamento do documento provisório por infração grave ou reincidência média durante o período probatório.
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem: Treinamento teórico para condutores que demonstraram comportamento impróprio nas vias.
No Anexo I, que trata de conceitos e definições, não estão detalhadas as penalidades mencionadas acima. A seguir, uma breve explicação de cada uma:
- ADVERTÊNCIA POR ESCRITO: Consta como um registro formal substituindo a multa para infrações leves ou médias pela primeira vez dentro de um ano.
- MULTA: Penalidade financeira decorrente de infrações.
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: Temporária suspensão da permissão para conduzir veículos.
- CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: Perda definitiva do direito de dirigir.
- CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR: Perda do documento provisório em casos de infrações graves ou reincidência.
- FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM: Treinamento necessário para infratores reincidentes.
Considerações sobre Penalidades Administrativas e Penais
- Responsabilidades: Um infrator pode ser alvo de processos administrativos e penais.
- Acidentes de trânsito: Podem resultar em responsabilidade civil para o infrator.
- Crimes de trânsito: Algumas infrações podem constituir crimes, dependendo das circunstâncias, como homicídio culposo e omissão de socorro.
Apesar de as penalidades de trânsito serem aplicadas, elas não excluem outras penalidades por crimes, como a condução de veículo com placas falsas, que é tanto uma infração quanto um crime.
Registro e Licenciamento
- Registro do veículo: Deve ser realizado de acordo com os artigos 120 e 130 do CTB no DETRAN da residência do proprietário.
- Habilitação: Deve ser registrada conforme o artigo 140 no DETRAN da residência do condutor.
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