Muitos dos motoristas no Brasil ainda não estão familiarizados com o Artigo 239, Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das infrações relacionadas à remoção não autorizada de veículos retidos para regularização. Entender esse artigo é crucial para evitar penalidades e problemas com a lei de trânsito.
O que diz o Art. 239, Capítulo XV do CTB
O Art. 239, Capítulo XV do CTB deixa claro o seguinte:
Art. 239:
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Vamos destacar os pontos principais deste artigo:
- A infração acontece quando um veículo é removido do local sem autorização da autoridade de trânsito.
- É considerada uma infração gravíssima.
- A penalidade envolve multa e apreensão do veículo.
- A medida administrativa é a remoção do veículo.
Resumindo o Art. 239, Capítulo XV do CTB
A infração mencionada no Art. 239 ocorre quando um veículo é retido pela fiscalização de trânsito devido a uma irregularidade e, em vez de solucionar o problema, o motorista o retira sem permissão. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, um “veículo legalmente retido para regularização” é aquele submetido a medidas administrativas de retenção, remoção ou transbordo de excesso de carga. Isso não se aplica à infração genérica abordada no Art. 195 do CTB.
Quando ocorre essa situação, tanto a infração original que resultou na retenção do veículo quanto a infração do Art. 239 são aplicáveis.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 239, Capítulo XV do CTB
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Quais infrações podem resultar na retenção do veículo?
R: Exemplos incluem não utilizar o cinto (artigo 167), transporte inadequado de crianças (artigo 168), falta ou defeito em equipamento obrigatório (artigo 230 IX), e ausência de documentos obrigatórios (artigo 232). -
O que acontece se eu retirar um veículo retido sem autorização?
R: Haverá autuação pela infração original e pelo Art. 239, além de remoção do veículo ao pátio. -
A apreensão do veículo ainda é aplicável?
R: Não, essa penalidade foi revogada pela Lei n. 13.281/16. -
O que ocorre se a irregularidade for resolvida após a abordagem?
R: Mesmo com a resolução, o veículo pode ser removido ao pátio para assegurar que a infração não se repetirá, garantindo segurança viária.
Conclusão
Entender o Art. 239 do CTB é essencial para respeitar as leis de trânsito e acatar as ordens das autoridades. A remoção não autorizada de um veículo retido pode resultar em multas e outras penalidades. Motoristas devem se conscientizar e seguir as normas de trânsito para evitar complicações. Segurança no trânsito requer respeito e colaboração de todos.
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